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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova multa para cobrança indevida de tarifa bancária de organizações sociais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3369/24, que prevê multa aos bancos que cobrarem tarifa dos recursos públicos recebidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs). São valores decorrentes de contratos de parceria com órgãos públicos.

A multa será equivalente ao dobro do valor cobrado, independentemente de culpa e sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação do sistema financeiro.

A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A lei que regula as OSCs (Lei 13.019/14) prevê a isenção tarifária, mas a regra vem sendo desrespeitada pelo sistema bancário.

Para a relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o projeto reconhece o papel fundamental das OSCs e consolida mecanismos legais que garantem a eficácia de suas ações, “assegurando que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e alinhada ao interesse coletivo”.

Comunicado
Dayany Bittencourt incluiu mudança para só considerar indevida a cobrança após a OSC ter comunicado oficialmente ao banco que tem parceria com o poder público e tiver conta específica vinculada à essa parceria.

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A sugestão foi feita pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), instituição formada por bancos públicos, bancos de desenvolvimento e bancos cooperativos, entre outros.

Para Bittencourt, a mudança garante o respeito ao devido processo legal, evitando penalizações automáticas e assegurando o contraditório e a ampla defesa para as instituições financeiras. Além de estabelecer critério objetivo para caracterizar a infração. “Ao prevenir interpretações subjetivas e conflitos, a medida reduz o potencial de judicialização desnecessária, promovendo um ambiente normativo mais funcional e alinhado com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

Próximos passos
A proposta também já passou pela Comissão de Administração e Serviço Público e ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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