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Comissão que analisará atualização do Código Civil será instalada nesta quarta

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O Senado criou a Comissão Temporária destinada a analisar o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que promove a mais ampla revisão do Código Civil em mais de duas décadas. A instalação da Comissão está marcada para esta quarta-feira (24), às 15h, quando serão definidos o presidente e o relator do colegiado. O anúncio foi feito em Plenário pelo senador Rogério Carvalho (PT–SE), que presidiu a sessão deliberativa nesta terça-feira (23).

O senador Rogério destacou a importância da proposta, de autoria do senador, Rodrigo Pacheco (PSD–MG), elaborada a partir do anteprojeto construído em 2024 por uma Comissão de Juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

— O texto altera quase 900 artigos e inclui mais de 300 dispositivos, consolidando temas já pacificados pela jurisprudência e pela doutrina, e adequando o Código à realidade atual — explicou Rogério.

Conforme informações da Presidência do Senado, a dimensão do trabalho reflete a complexidade da atualização do Código Civil, que busca modernizar normas que estão em vigor desde 2002.

— A variedade de temas tratados e a quantidade de dispositivos alterados e incluídos demonstram a magnitude do trabalho realizado e a complexidade da tarefa que o Senado tem à frente — reforçou Rogério.

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Composição da comissão do Código Civil

Titulares

Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB) Efraim Filho (União–PB) Marcos Rogério (PL–RO)
Rodrigo Pacheco (PSD–MG) Otto Alencar (PSD–BA) Flávio Arns (PSB–PR)
Soraya Thronicke (Podemos–MS) Carlos Portinho (PL–RJ) Weverton (PDT–MA)
Fabiano Contarato (PT–ES) Tereza Cristina (PP–MS)

Suplentes

Eduardo Braga (MDB–AM Sergio Moro (União–PR) Laércio Oliveira (PP–SE)
Angelo Coronel (PSD–BA) Chico Rodrigues (PSB–RR) Omar Aziz (PSD–AM)
Eduardo Gomes (PL–TO) Astronauta Marcos Pontes (PL–SP) Augusta Brito (PT–CE)
Randolfe Rodrigues (PT–AP) Zequinha Marinho (Podemos–PA)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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