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VBP chega a R$ 1,406 trilhão em 2025, com alta de 11,3%

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O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) brasileiro, indicador que estima a receita bruta da produção agrícola e pecuária, atingiu R$ 1,406 trilhão em agosto de 2025, segundo dados divulgados pelo Ministério da Agricultura nesta quinta-feira (24.09). O resultado representa um crescimento de 11,3% em relação a 2024, refletindo o desempenho positivo de diversas culturas e atividades pecuárias.

No setor de lavouras, o VBP deve encerrar o ano em R$ 928,07 bilhões, um aumento de 10,8% sobre os R$ 837,52 bilhões do ano anterior. Entre os produtos que mais se destacaram, estão o café, que teve alta de 47,2%, o amendoim, com 43%, a mamona (38%), o milho (11,7%), a soja (8,8%) e o algodão (8,4%).

Por outro lado, algumas culturas registraram queda: batata-inglesa (-61,1%), laranja (-17,9%), feijão (-15,9%), arroz (-10,2%), banana (-3,5%) e cana-de-açúcar (-1,3%). Em termos de valor absoluto, a soja lidera com R$ 322,1 bilhões, seguida pelo milho com R$ 164 bilhões, cana-de-açúcar R$ 117,9 bilhões, café R$ 115,2 bilhões e algodão R$ 36,6 bilhões, representando juntos 53,8% do total do VBP das lavouras.

No segmento pecuário, o VBP também apresentou crescimento, alcançando R$ 478,08 bilhões, ante R$ 425,77 bilhões em 2024, uma alta de 12,3%. Os produtos que mais contribuíram para esse aumento foram bovinos, com 20,5%, suínos (9,6%), ovos (14,1%), leite (5,2%) e frango (4,7%). Em valores absolutos, a bovinocultura responde por R$ 204,1 bilhões, a avicultura por R$ 111 bilhões e o leite por R$ 71,5 bilhões, sendo que a bovinocultura representa 14,5% do total do VBP nacional.

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O levantamento do Ministério da Agricultura também evidencia a dinâmica regional da agropecuária brasileira. Mato Grosso se destaca como o estado com maior participação, respondendo por 15,7% do VBP nacional, equivalente a R$ 221,3 bilhões, com destaque para soja, milho, algodão e bovinos, que juntos representam 93% do VBP estadual. Minas Gerais vem em seguida, com 12% do total nacional (R$ 168,3 bilhões), impulsionado pelo café, soja e leite, que concentram 57% da produção estadual. São Paulo participa com 11,3% (R$ 159 bilhões), sendo a cana-de-açúcar, o café e a laranja responsáveis por 63,6% desse valor. O Paraná completa o grupo dos quatro principais estados, com 11,2% do VBP nacional (R$ 157,4 bilhões), tendo milho, soja e frango como principais produtos, totalizando 63,5% do VBP estadual.

Dados em separado:

Entre os produtos com maior crescimento em relação ao ano anterior estão:

  • Amendoim: +43%

  • Café: +47,2%

  • Soja: +8,8%

  • Milho: +11,7%

  • Mamona: +38%

  • Algodão: +8,4%

Por outro lado, algumas culturas registraram queda significativa:

  • Batata-inglesa: -61,1%

  • Laranja: -17,9%

  • Feijão: -15,9%

  • Arroz: -10,2%

  • Banana: -3,5%

  • Cana-de-açúcar: -1,3%

Em termos de valor absoluto, os cinco produtos com maior participação no VBP das lavouras são:

  1. Soja: R$ 322,1 bilhões

  2. Milho: R$ 164 bilhões

  3. Cana-de-açúcar: R$ 117,9 bilhões

  4. Café: R$ 115,2 bilhões

  5. Algodão: R$ 36,6 bilhões

Esses cinco itens correspondem a 53,8% do total do VBP das lavouras, evidenciando a concentração de receita em poucas commodities-chave.

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Pecuária: crescimento em bovinos e ovos

Os cinco produtos que mais se destacaram em crescimento foram:

  • Bovinos: +20,5%

  • Frango: +4,7%

  • Leite: +5,2%

  • Suínos: +9,6%

  • Ovos: +14,1%

Quanto aos valores absolutos da produção, os maiores destaques foram:

  • Bovinocultura: R$ 204,1 bilhões (14,5% do VBP total)

  • Avicultura (frango): R$ 111 bilhões

  • Leite: R$ 71,5 bilhões

Participação dos estados

O VBP também mostra a força econômica regional da agropecuária. Os estados com maior participação no total do VBP são:

  1. Mato Grosso: 15,7%, R$ 221,3 bilhões

  2. Minas Gerais: 12%, R$ 168,3 bilhões

  3. São Paulo: 11,3%, R$ 159 bilhões

  4. Paraná: 11,2%, R$ 157,4 bilhões

Analisando os produtos mais relevantes por estado:

  • Mato Grosso: soja, milho, algodão e bovinos representam 93% do total do VBP estadual.

  • Minas Gerais: café, soja e leite concentram 57% do VBP de R$ 168,3 bilhões.

  • São Paulo: cana-de-açúcar, café e laranja somam 63,6% do total de R$ 159 bilhões.

  • Paraná: milho, soja e frango correspondem a 63,5% do total de R$ 157,4 bilhões.

QUE É: O Valor Bruto da Produção Agropecuária é um indicador essencial para compreender a rentabilidade e a relevância econômica das diferentes culturas e atividades pecuárias, além de orientar políticas públicas e decisões de investimento no setor. Ao combinar a quantidade produzida com os preços médios de comercialização, o VBP permite identificar quais produtos e regiões têm maior impacto econômico, oferecendo uma visão clara do desempenho do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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