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CRE aprova André Odenbreit Carvalho para embaixada na Tailândia

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Por unanimidade, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (25) a indicação do embaixador André Odenbreit Carvalho para chefiar a missão brasileira na Tailândia (MSF 63/2025). O posto também se responsabiliza pelas relações diplomáticas com o Laos, onde não há embaixada brasileira. O parecer foi relatado pelo presidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Com a aprovação da CRE, a indicação segue agora para deliberação do Plenário.

A aproximação da Tailândia com o Brasil, marcada pela recente participação do país asiático na reunião de chanceleres do Brics no Rio de Janeiro, e o esforço do Laos para superar o isolamento geográfico e econômico foram temas de destaque na sabatina.

Currículo 

André Odenbreit Carvalho, formado em História, ingressou na carreira diplomática em 1993 e foi promovido a ministro de primeira classe em 2021. Ele será embaixador pela primeira vez. Atuou em postos na Argentina, Rússia e Reino Unido e chefiou divisões do Itamaraty ligadas à política ambiental, mudança do clima e negociações comerciais multilaterais. Atualmente chefia o consulado-geral do Brasil em Miami, nos Estados Unidos, desde 2022.

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Países

O Reino da Tailândia, com mais de 70 milhões de habitantes, é uma das maiores economias do sudeste asiático. O país foi confirmado como parceiro do Brics em 2025, sob a presidência brasileira, e participou pela primeira vez de reunião do grupo no Rio de Janeiro.

O comércio bilateral alcançou US$ 5,9 bilhões em 2024, com superávit de US$ 1 bilhão para o Brasil. As exportações brasileiras concentram-se em soja, derivados e petróleo, enquanto as importações tailandesas incluem veículos, látex, arroz e componentes industriais. Empresas tailandesas, como o grupo hoteleiro Minor e a produtora de químicos Indorama Ventures, já investem no Brasil, enquanto a Embraer prospecta negócios no setor de defesa e aviação civil.

A República Democrática Popular do Laos tem cerca de 7,5 milhões de habitantes. Mantém estreita parceria política com o Vietnã e forte integração cultural e econômica com a Tailândia, além de significativa presença chinesa em projetos de infraestrutura. Em 2024, o comércio bilateral somou US$ 36,6 milhões, com destaque para exportações brasileiras de carnes e tabaco, e importações de fertilizantes, equipamentos de telecomunicações e calçados.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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