POLÍTICA NACIONAL
Carlos Viana propõe ampliação dos poderes das CPIs
POLÍTICA NACIONAL
Está em análise na CPMI do INSS a minuta de um projeto de lei que amplia o poder de ação das comissões parlamentares de inquérito. O texto foi apresentado nesta quinta-feira (25) pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Para ampliar esse poder, a minuta prevê alterações na Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito “para estabelecer medidas de instruções necessárias para a apuração de fato determinado pelas comissões parlamentares de inquérito”.
— Eu pedi à Advocacia do Senado que fizesse um levantamento de todas as questões envolvendo CPIs [Comissões Parlamentares de Inquérito] e CPMIs [Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito] que nós já tivemos na Câmara e no Senado e quais os pontos em que a legislação não é clara e pode ser aprimorada. (…) Nós precisamos realmente fazer alguma coisa — declarou Viana.
Mas, para alguns parlamentares, essa proposta só deveria ser apresentada ao final dos trabalhos da CPMI. Entre os que pensam assim estão o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e o deputado federal Orlando Silva (PcdoB-SP).
O deputado destacou que é necessário aprofundar as reflexões e os debates sobre eventuais mudanças nas regras desse tipo de comissão, para examinar com cuidado se realmente são necessárias modificações. Ao concordar com essa opinião, Contarato afirmou que “não é razoável apresentar [essa proposta] agora”.
Em resposta a essas contestações, Carlos Viana lembrou que o texto pode ser aprimorado e discutido, inclusive em audiência pública. Ele também argumentou que, se a proposta tiver uma tramitação mais rápida, as mudanças poderiam ter efeito já nas próximas decisões da CPMI, considerando que o colegiado funciona até março do próximo ano — e pode ter o prazo prorrogado.
— O Parlamento tem de se posicionar, porque, a cada dia que passa, nós temos, especialmente no nosso caso, um Supremo Tribunal Federal que invade as nossas atribuições. E nós precisamos, com responsabilidade, com equilíbrio, discutir isso. Se as CPMIs têm uma legislação que está falha, nós temos a obrigação [de alterá-la] — disse Viana.
A iniciativa foi apoiada pelo senador Sergio Moro (União-PR).
— Nós estamos enfrentando dilemas de enfraquecimento em relação aos instrumentos que a CPMI historicamente tem à sua disposição para fazer a investigação. E aí se encaminha [a proposta de Viana] e vai se debater no Parlamento normalmente — defendeu Moro.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou que a Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito é clara quando estabelece que esses colegiados têm autoridade própria, com poderes próprios da autoridade judiciária.
— Então nós temos um paralelismo entre o trabalho que esta CPMI faz e o trabalho da autoridade judiciária, ou seja, o direito de não permitir, por exemplo, falso testemunho, de não permitir desacato na comissão. (…) Agora, é claro também que a gente precisa considerar e respeitar aquilo que está lá no artigo 5º da Constituição: o direito fundamental, que é uma cláusula pétrea. Eu acho que a gente precisa aprimorar um pouco mais a proposta. Mas de fato, nós precisamos ter o remédio aqui na comissão — avaliou a senadora.
Dados sigilosos
Já de início, o texto deixa claro que a investigação conduzida por uma comissão parlamentar de inquérito é independente e autônoma, não se subordinando àquela conduzida pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público.
A minuta também estabelece que o juiz, o Ministério Público e a autoridade policial deverão compartilhar com a comissão, quando requisitados, os elementos de prova já documentados em procedimento investigatório ou processo judicial, mesmo que sejam sigilosos. De acordo com a proposta, esse compartilhamento só poderá ser negado mediante decisão de órgão judicial colegiado.
A previsão de compartilhamento de dados sigilosos foi criticada pelo senador Fabiano Contarato:
— É muito grave quando você compartilha informações e documentos que estão em sigilo. O trabalho da polícia judiciária é um trabalho de inteligência. (…) Por força do artigo 129 da Constituição Federal, compete privativamente ao Ministério Público exercer a titularidade da ação penal. Então, quer dizer, a Polícia Federal, com um delegado, fazendo o trabalho de polícia judiciária, por força do artigo 144, coleta provas objetivas, e aqui nós vamos determinar que essas provas que estão em sigilo sejam abertas para nós? Isso vai atingir a investigação — alertou ele.
Testemunha ou investigado?
Contarato também contestou a sugestão, contida na minuta, de que o reconhecimento da condição de testemunha ou de investigado ocorrerá apenas de forma expressa, exclusivamente por decisão da CPI ou por requerimento convocatório aprovado.
— Isso é um grave equívoco, porque, se a Polícia Federal está investigando e a pessoa está ali na condição de investigado, ou sujeito objeto de investigação, ou indiciado, não tem como a comissão falar assim: “Não. Você, aqui, para nós, é testemunha”.
Habeas corpus
A minuta também prevê que o presidente da comissão parlamentar de inquérito poderá interpor ação ou recurso contra decisões judiciais, inclusive as monocráticas relacionadas ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Mas senadores como Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam o instrumento do habeas corpus.
Soraya disse que, em face de uma decisão monocrática de um juiz, é preciso recorrer e esgotar todas as vias judiciais cabíveis.
Já Rogério Carvalho enfatizou que é preciso entender que o habeas corpus é um instrumento que faz parte do Estado democrático de direito, que garante determinados direitos, “que são prerrogativas universais”.
— A gente não pode pegar um órgão como a CPI, que é um órgão dentro de outro órgão, e extrapolar os limites da legislação. Nós não podemos, por exemplo, questionar o instituto do habeas corpus. O habeas corpus não existe só para esta comissão, para este momento da história, para um evento — argumentou Rogério.
Não comparecimento
De acordo com a minuta, o comparecimento perante à CPI (ou CPMI) para depor, quando requisitado, é obrigatório, sendo garantido o direito ao silêncio. Em caso de não comparecimento, sem justificativa, do depoente, a comissão poderá requisitar diretamente à autoridade policial ou ao órgão de polícia legislativa a sua condução coercitiva. A legislação atual determina que a comissão precisa solicitar a intimação do depoente ao juiz criminal da localidade onde ele reside ou se encontra.
A minuta também texto estabelece que o dever de comparecimento somente poderá ser retirado ou limitado por decisão de órgão judicial colegiado, em caráter liminar ou definitivo, após a manifestação da CPI (ou CPMI). Se não houver essa decisão, a previsão é que o não comparecimento sem justificativa sujeitará o depoente ao pagamento de multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do presidente da comissão. Tal multa poderá ser aumentada em até dez vezes, dependendo da capacidade econômica do depoente, que ainda poderá ser responsabilizado pelo pagamento de custas da diligência, além de outras sanções civis e penais.
Carlos Viana ressalta, no texto da minuta, que a ausência de uma regra clara sobre a obrigatoriedade de comparecimento provoca controvérsias jurisprudenciais, dificultando a atuação plena dessas comissões e, muitas vezes, frustrando o direito da sociedade à apuração de fatos relevantes.
“Ao prever que somente decisão de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal poderá desobrigar o comparecimento, o projeto busca equilibrar a necessidade de preservar os direitos fundamentais dos convocados, evitando abusos, e garantir que as CPIs tenham condições de cumprir sua missão constitucional de investigar, fiscalizar e propor medidas de responsabilização, além de reequilibrar o sistema de freios e contrapesos e endossar a independência e harmonia que devem nortear as relações entre os Poderes da União”, argumenta ele na justificativa da minuta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto
O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.
Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.
O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.
O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.
Agosto
Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.
— Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.
As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).
— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.
Defesa
Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.
— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.
Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.
Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.
— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.
Eleições
Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral.
— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.
No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.
— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.
Outras propostas
Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia. Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.
— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.
A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.
Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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