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ITR 2025: prazo final para entrega da declaração termina nesta terça-feira

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se encerra nesta terça-feira (30). A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham imóveis rurais e deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.

Quem deve declarar o ITR

O ITR, regulamentado pela Lei nº 9.393, incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis rurais localizados fora da área urbana. A declaração é composta por dois formulários: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT).

Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, o imposto deve ser pago por quem for proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel em 1º de janeiro de cada ano. “Embora possa, em tese, ser exigido do arrendatário ou comodatário, na prática, é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem responde pelo tributo e por eventuais inadimplências”, explica.

Regras de pagamento e valores

O valor mínimo do ITR é de R$ 10. Para montantes de até R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única até 30 de setembro. Já valores superiores podem ser parcelados em até quatro vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data. As demais devem ser quitadas até o último dia útil dos meses seguintes, acrescidas de juros de 1% ao mês e atualização pela taxa Selic.

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Alíquotas progressivas e critérios de cálculo

O imposto é progressivo e varia conforme a produtividade do imóvel rural: quanto menor a utilização da terra, maior a alíquota aplicada. O cálculo considera dois elementos principais:

  • Valor da Terra Nua Tributável (VTNt): valor do imóvel excluindo benfeitorias, construções, culturas e áreas de florestas plantadas;
  • Grau de Utilização (GU): percentual de aproveitamento produtivo da área.

Áreas de preservação permanente, reservas legais, florestas nativas ou de interesse ecológico, assim como as inaptas à exploração, são excluídas da base de cálculo.

Multas e possibilidade de retificação

A declaração entregue fora do prazo gera multa mínima de R$ 50 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Caso sejam identificados erros ou omissões, o contribuinte pode retificar a declaração. “Em situações de autuação, é possível pagar a diferença ou apresentar defesa, que deve incluir laudo técnico se houver contestação sobre o valor da terra nua”, orienta Moema Debs.

Novidades em 2025: serviço digital facilita o processo

Neste ano, a Receita Federal trouxe uma inovação: o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita. Com ele, os contribuintes podem preencher a declaração diretamente online, sem necessidade de instalar programas específicos.

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Entre as facilidades estão o pré-preenchimento com dados já existentes na Receita, a possibilidade de declarar mais de um imóvel e o acesso a declarações de anos anteriores no mesmo ambiente. Outra mudança foi a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Agora, basta que os imóveis estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o número do recibo informado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Alta de invasões impulsiona campanha “Invasão Zero” e pressiona por lei mais dura

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou a reação às invasões de propriedades rurais com a campanha “Invasão Zero”, que reúne um conjunto de propostas legislativas e medidas de pressão institucional para endurecer o combate às ocupações no campo.

A iniciativa ganha força em meio ao aumento recente dos casos. Levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta 33 invasões registradas entre janeiro e meados de abril deste ano, sendo 14 apenas neste mês. Do total, 32 episódios foram atribuídos ou vinculados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Para a bancada ruralista, o avanço das ocupações amplia a insegurança jurídica e afeta decisões de investimento no setor. A avaliação é de que o cenário pode comprometer a produção, sobretudo em regiões de fronteira agrícola, onde a expansão depende de maior previsibilidade institucional.

Como resposta, a FPA articula um pacote de projetos no Congresso. Entre eles está o Projeto de Lei 4.432/2023, que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), com integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A proposta busca centralizar dados, facilitar a identificação de envolvidos e dar suporte às ações de segurança.

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Outro eixo da ofensiva é o endurecimento das penas. O Projeto de Lei 1.198/2023 propõe alterar o Código Penal para elevar a punição por esbulho possessório, hoje limitada a detenção de um a seis meses, para reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Já o Projeto de Lei 6.612/2025 cria uma tipificação específica para invasões de propriedades rurais, com penas que podem chegar a dez anos, agravadas em casos de áreas produtivas ou ações coletivas.

No mesmo pacote, propostas buscam restringir o acesso de invasores a políticas públicas. Um dos textos em tramitação prevê a exclusão de ocupantes irregulares de programas de reforma agrária e o bloqueio temporário de crédito subsidiado, benefícios fiscais e contratos com o poder público.

A ofensiva legislativa ocorre em um contexto mais amplo de debate sobre a política fundiária. Dados do mostram que o Brasil tem cerca de 1,1 milhão de famílias assentadas, mas ainda enfrenta desafios estruturais na geração de renda e na integração produtiva dessas áreas. Para a FPA, a solução passa por tratar a reforma agrária como política técnica, com foco em infraestrutura, assistência e viabilidade econômica, e não por meio de ocupações.

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A campanha “Invasão Zero” deve orientar a atuação da bancada ao longo de 2026, com prioridade para projetos que ampliem a segurança jurídica no campo e estabeleçam regras mais rígidas para ocupações ilegais. O tema tende a ganhar espaço na agenda do Congresso, especialmente diante da pressão de produtores e entidades do setor.

Fonte: Pensar Agro

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