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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que limita em 6 meses prazo para análise de processo administrativo prioritário

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em seis meses o prazo para conclusão de processos administrativos em regime de prioridade que tratem de direitos ou benefícios para o interessado, a contar da abertura do pedido.

A Lei Geral do Processo Administrativo, que é alterada pelo projeto, garante prioridade a pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.

O texto aprovado prevê que o prazo poderá ser prorrogado em casos excepcionais, com justificativa por escrito da autoridade competente diante de fatores práticos, operacionais ou de instrução que impeçam a conclusão no tempo normal. Em todos os casos, o interessado deverá ser informado de forma clara sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), para o Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto original previa o prazo máximo de 6 meses para tramitação de todos os processos administrativos em regime de prioridade.

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O relator, no entanto, optou por prever um prazo máximo de análise apenas para processos relacionados a direitos ou benefícios, excluindo do limite de prazo os processos que tratem de punições administrativas.

“No caso de processos que preveem punição, a redução do tempo de tramitação pode importar tanto em impunidade quanto em cerceamento de direito dos acusados”, ressaltou Heringer.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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