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Topigs Norsvin apresenta estudo sobre padrões de consumo de suínos em granjas comerciais

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A Topigs Norsvin apresentou os resultados de um estudo sobre o comportamento alimentar de suínos comerciais durante a Leman Conference, realizada entre 20 e 23 de setembro de 2025, em Saint Paul, Minnesota (EUA). Considerado um dos principais encontros globais de ciência aplicada à suinocultura, o evento destacou avanços em gestão nutricional e bem-estar animal.

Dinâmica de consumo: dois picos diários de alimentação

O estudo foi conduzido em uma granja comercial brasileira equipada com comedouros automáticos capazes de registrar o consumo individual de ração. A análise mostrou que os suínos em fase de crescimento e terminação apresentam dois picos principais de consumo ao longo do dia, às 8h e às 17h, confirmando um padrão diurno.

Segundo Marcos Lopes, diretor Técnico da Topigs Norsvin, “o consumo aumenta conforme a idade dos animais, mas o número de visitas aos comedouros não cresce na mesma proporção. Além disso, a duração de cada visita diminui com o tempo, indicando que os suínos passam a ingerir mais ração em menos tempo, tornando as visitas mais eficientes”.

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Variações no consumo como indicativo de saúde

A pesquisa também evidenciou que desvios nos padrões de consumo podem sinalizar problemas de saúde antes do aparecimento de sinais clínicos. Lopes explica que “observar essas variações permite intervenções rápidas, garantindo bem-estar e mantendo a produtividade”. Estudos anteriores do grupo global da Topigs Norsvin reforçam que alterações no consumo diário de ração são indicativos importantes de possíveis enfermidades nos animais.

Compromisso com pesquisa aplicada e inovação

A participação da Topigs Norsvin na Leman Conference demonstra o compromisso da empresa com a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de soluções práticas para produtores em escala global, contribuindo para maior eficiência produtiva e saúde animal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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