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Lira aceita 3 de mais de 100 emendas apresentadas ao projeto que amplia isenção do IR; acompanhe

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O relator do projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil (PL 1087/25), deputado Arthur Lira (PP-AL), aceitou mudança para permitir o pagamento até 2028 de lucros e dividendos de 2025 que não tenham sido pagos pelas empresas. “Dividendos que deveriam ou poderiam ter sido distribuídos anteriormente por um motivo ou por outro”, disse Lira, durante entrevista coletiva à imprensa.

Ele informou que foram aceitas 3 de mais de 100 emendas apresentadas ao texto. O projeto é o único item da pauta de votações desta quarta-feira (1º).

Entre outros pontos alterados por Lira está o fim da tributação de cartórios por taxas judiciais que eles arrecadam e repassam para os tribunais de Justiça. “Você não pode pagar imposto de um recurso que não é seu”, afirmou.

Justiça tributária
Arthur Lira reforçou que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. “Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”, disse.

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Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.

Enviado em março deste ano pelo governo, o Projeto de Lei 1087/25 estabelece que a isenção – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano – será compensada taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo a turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos. Foram 444 votos a favor e 12 contrários à PEC. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

Emendas aprovadas pelo Plenário apresentadas pelo relator como de redação incluem nessa transição estados, municípios e Distrito Federal. Já a descentralização passa a ser segundo o crescimento proporcional da verba destinada a essa finalidade.

A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão vincular ao Suas 0,3% da RCL no primeiro ano seguinte à publicação da emenda; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.

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“Foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo”, disse André Figueiredo, ao detalhar o aumento da RCL para a assistência social de 0,3% em 2027 até 1% a partir de 2030. “Vida longa ao Suas. E que a gente possa construir, cada vez mais, um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta”, declarou.

A emenda aprovada também retirou do texto a possibilidade de a União utilizar 2% do dinheiro vinculado à assistência social para gestão e execução de ações e serviços da área.

Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL da União projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Se essa projeção for mantida para 2027, isso resultará em R$ 4,95 bilhões (0,3%) no próximo ano para a área.

Previsão constitucional
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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