AGRONEGÓCIO
Biotecnologia pode gerar até R$ 1,8 bilhão extra por safra para setor de etanol
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Um estudo da Lallemand Biofuels & Distilled Spirits (LBDS) mostra que a aplicação de biotecnologia na produção de etanol no Brasil tem elevado de forma expressiva a rentabilidade do setor. Em pouco mais de uma década, os ganhos passaram de R$ 4 para R$ 56 por tonelada processada, um salto de 1.300%.
Ganhos bilionários para o setor de etanol
Segundo as projeções, a tecnologia pode acrescentar entre 340 e 680 milhões de litros de etanol por safra, o que representa uma receita adicional de R$ 900 milhões a R$ 1,8 bilhão. O avanço consolida o setor como protagonista da bioeconomia e da transição energética mundial.
Impactos diretos na produção de milho para etanol
Nas usinas que utilizam leveduras de última geração, a produção sobe de 410 para 431 litros por tonelada de milho processada. O rendimento de óleo também cresce, de 12 para 18 quilos por tonelada. Em uma planta com moagem de 2 mil toneladas por dia, isso equivale a R$ 39 milhões a mais por ano em lucratividade.
Além disso, há economia anual de cerca de R$ 10 milhões com insumos como ureia e enzimas.
Como funcionam as novas leveduras
As leveduras otimizadas conseguem converter os chamados “açúcares invisíveis” — como dextrinas e oligossacarídeos — em glicose, que pode ser fermentada. Esse processo reduz desperdícios, melhora o rendimento e elimina a necessidade de ampliar a área plantada.
Com essa tecnologia, é possível reduzir em até 35% a produção de glicerol e em 20% a geração de biomassa, o que garante até 1,5% a mais de etanol produzido sem aumento de custos operacionais ou novos investimentos em infraestrutura.
Exemplo prático: ganhos em escala industrial
Em um caso de referência, o uso das leveduras resultou em 910 litros extras de etanol por dia, gerando R$ 237 mil adicionais em uma única safra. O dado ilustra como pequenas melhorias percentuais podem representar margens expressivas em escala industrial.
Oportunidades globais para o etanol
O avanço chega em um momento estratégico. Projeções internacionais apontam que, até 2030, 20% a 30% da demanda mundial por combustível sustentável de aviação (SAF) poderá ser suprida a partir do etanol — o que representa entre 9 e 12 bilhões de litros.
O bioetanol também tem espaço crescente na indústria química verde, sendo matéria-prima para bioetileno utilizado na produção de plásticos e compostos renováveis. Hoje, já existem mais de dez plantas industriais no mundo operando com essa tecnologia.
Produção brasileira e visão estratégica
Em 2024, o Brasil produziu cerca de 37 bilhões de litros de etanol, sendo 29 bilhões de cana-de-açúcar e 8 bilhões de milho. Segundo especialistas, apenas a otimização dos processos atuais já poderia aumentar consideravelmente essa produção, sem necessidade de expandir a área agrícola.
Para Fernanda Firmino, vice-presidente da LBDS na América do Sul, a biotecnologia deve ser entendida como um caminho de longo prazo:
“As usinas não precisam de mais terra ou insumos para crescer. A biotecnologia permite aproveitar melhor o que já está disponível, aumentando margens e reduzindo impactos ambientais”, afirmou.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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