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Justiça de Goiás permite prorrogação de dívida rural mesmo sem resposta do banco

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O Judiciário de Goiás reconheceu pela primeira vez que produtores rurais podem obter a prorrogação de dívidas agrícolas mesmo após o vencimento do contrato e sem que o banco tenha emitido uma negativa formal sobre o pedido. Até então, a jurisprudência exigia que o produtor solicitasse a prorrogação antes do vencimento e dependesse de uma resposta expressa da instituição financeira para buscar a via judicial.

A decisão marca uma mudança significativa ao considerar que o silêncio do banco pode ser interpretado como negativa tácita, garantindo ao produtor acesso à Justiça e segurança jurídica.

Caso de Goiânia abre precedente no estado

A conquista jurídica foi conduzida pela advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. O caso envolveu um agropecuarista de Goiânia com dívida de R$ 1,2 milhão, que há um ano tentava renegociar suas obrigações junto a uma cooperativa de crédito.

“O juiz reconheceu que a simples ausência de resposta da instituição financeira já autoriza a judicialização, permitindo o prolongamento da dívida mesmo sem manifestação expressa do banco”, explica Márcia.

A defesa argumentou que a inércia do banco não pode impedir o exercício do direito de ação, e que a omissão equivaleria a uma negativa tácita, especialmente diante do prazo legal para resposta.

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Impacto prático para os produtores rurais

A decisão traz efeitos concretos para o setor agrícola:

  • Reduz a insegurança jurídica dos produtores;
  • Garante a possibilidade de reestruturação de dívidas mesmo diante da omissão do banco;
  • Protege a atividade produtiva e a sustentabilidade econômica do empreendimento rural.

O direito à prorrogação das dívidas já é previsto pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que não exige requerimento prévio antes do vencimento da parcela. No entanto, decisões judiciais anteriores condicionavam a prorrogação à solicitação administrativa, contrariando a norma e o papel constitucional do crédito rural como instrumento de política agrícola.

Possível efeito de precedente para Goiás

Embora a decisão ainda seja isolada, especialistas veem potencial para influenciar outros julgamentos no estado. Caso o entendimento seja replicado, poderá haver uma mudança na jurisprudência goiana, ampliando a proteção jurídica aos produtores rurais.

A fundamentação da defesa apoiou-se no direito constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e no dever de boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), que impõe às instituições financeiras agir com lealdade e cooperação na execução contratual.

“O silêncio injustificado diante de um pedido legítimo frustra a expectativa do contratante e viola os padrões éticos das relações negociais. Por isso, a ausência de resposta configura uma negativa tácita, legitimando o acesso ao Judiciário”, conclui Márcia.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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EUA ampliam exportações de etanol e acirram concorrência com o Brasil

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Os Estados Unidos exportaram aproximadamente 5,34 bilhões de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, avanço de 13% sobre igual período do ano anterior, segundo a Renewable Fuels Association (RFA). O crescimento dos embarques amplia a concorrência para o Brasil e mostra a força de uma indústria sustentada por um mercado doméstico de grande escala, apesar de uma mistura menor do biocombustível na gasolina.
Nos EUA, a produção de etanol foi de aproximadamente 160 milhões de litros por dia, conforme dados da agência de energia americana, a EIA, publicados no dia 30 de setembro. O número representa o ritmo registrado naquela semana, sem equivaler a um balanço anual.
A aparente contradição está nas bombas. Enquanto a gasolina comum brasileira contém 32% de etanol, a mistura predominante no mercado americano é o E10, com 10%. O percentual menor, contudo, incide sobre uma quantidade muito maior de combustível comercializado.
Na mesma semana de setembro, o volume de gasolina fornecido ao mercado americano, usado pela EIA como referência de consumo, foi de aproximadamente 1,38 bilhão de litros por dia. Essa quantidade já inclui o etanol misturado ao combustível. É a dimensão desse abastecimento que permite absorver uma produção elevada do biocombustível.
Uma conta ilustrativa ajuda a entender: 10% de um mercado de 400 bilhões de litros representam 40 bilhões de litros de etanol. Já 32% de um mercado de 100 bilhões correspondem a 32 bilhões. A comparação dos percentuais, isoladamente, não mostra quantos litros chegam aos consumidores.
Enquanto ampliam as exportações, os EUA importaram menos de 1,9 milhão de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, segundo a RFA. O contraste reforça o peso da produção doméstica no abastecimento americano.
Esses números mostram que uma expansão do consumo nos EUA encontra uma indústria doméstica capaz de disputar o fornecimento. Para o exportador brasileiro, uma mistura maior abre oportunidades, mas os embarques dependem dos preços, dos custos de transporte, das condições de acesso e da disponibilidade do produto americano.
Os dois países também organizam o abastecimento de maneiras diferentes. No Brasil, a mistura obrigatória de 32% vale para a gasolina comum e a comum aditivada desde 1º de agosto de 2026. A medida tem duração inicial de 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. Na gasolina premium, o teor permanece em 25%.
Além disso, o motorista brasileiro dispõe do etanol hidratado para abastecer veículos flex. Esse mercado depende da relação entre o preço dos combustíveis e o rendimento do automóvel. A demanda nacional, portanto, reúne tanto o etanol adicionado à gasolina quanto o vendido diretamente ao consumidor.
Nos EUA, o E10 convive com o E15, de até 15%, e com misturas mais elevadas para veículos compatíveis. Os postos não são obrigados a oferecer E15. A ampliação das vendas envolve equipamentos adequados, disponibilidade de combustível e regras de comercialização.
Restrições relacionadas às emissões evaporativas afetam a venda de E15 durante o verão em partes do país. Em 2026, a agência ambiental americana, a EPA, concedeu uma autorização excepcional para permitir sua comercialização nessa estação. A previsibilidade das regras continua relevante para os investimentos na distribuição.
O Brasil deve produzir 41,88 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27, aumento de 11,7% sobre a temporada anterior, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A expansão reforça a importância de ampliar o consumo nas bombas e conquistar compradores externos. Nessa disputa, os Estados Unidos combinam uma indústria de grande escala com um mercado que absorve volumes elevados mesmo usando uma mistura menor de etanol na gasolina.
O levantamento brasileiro, divulgado em agosto, estima 29,98 bilhões de litros de etanol de cana e 11,91 bilhões de litros do combustível produzido a partir do milho. O crescimento previsto é de 9,7% e 17%, respectivamente. São projeções para a safra em andamento, que inclui parte de 2027.
A safra de cana está na segunda metade da colheita e da moagem no Centro-Sul, onde as chuvas de setembro reduziram o ritmo dos trabalhos. No Nordeste, a temporada começou mais recentemente. A fabricação de etanol de milho segue outro calendário, com usinas que operam ao longo do ano.
Para o campo brasileiro, o avanço do etanol tem efeitos distintos. A expansão das usinas de milho amplia as alternativas de venda do cereal. Uma demanda maior também pressiona o custo da matéria-prima para quem fabrica o combustível, conforme a oferta da safra e os estoques disponíveis.
O etanol de cana conta ainda com rotas de produção reconhecidas pela EPA na categoria de biocombustíveis avançados, sujeitas a requisitos ambientais. Esse enquadramento permite disputar mercados que valorizam a redução de emissões.
Com a oferta brasileira em crescimento, o resultado para a cadeia dependerá da capacidade de transformar produção em consumo. A mistura na gasolina, a escolha dos motoristas e as exportações precisam acompanhar os novos volumes para sustentar a remuneração das usinas e dos produtores de matéria-prima.

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Fonte: Pensar Agro

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