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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada transferência da capital do país para Belém durante a COP 30

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O projeto de lei que transfere simbolicamente a capital do Brasil para Belém durante a realização da COP 30, entre 11 e 21 de novembro, foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). O projeto (PL 358/2025), que contou com o parecer favorável do Jader Barbalho (MDB-PA), segue para a sanção do presidente da República.

A COP 30 é a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá em Belém. O evento reúne líderes de vários países para discutir a crise climática global, tratando de temas como a redução das emissões dos gases do efeitos estufa e a proteção da Amazônia. Será a primeira vez que o Brasil sediará a conferência.

De acordo com o projeto, da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), a capital do Brasil — papel que cabe a Brasília desde 1960 — será transferida, simbolicamente, para a cidade de Belém durante a COP 30.

O texto prevê que, nesse período, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar nessa cidade. Também prevê que os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado, assinados no período, terão o registro da cidade de Belém.

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O Poder Executivo terá de regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal.

Para Jader Barbalho, o projeto “homenageia não apenas o grande evento internacional sediado no Brasil, como a Amazônia e a cidade de Belém, bem como permite que o Congresso Nacional destaque a importância dos temas que lá serão debatidos”.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) manifestou apoio ao projeto, que considera um chamado à responsabilidade diante dos “desafios históricos e estruturais” da Amazônia.

— Que esse gesto não se limite ao campo do simbolismo. Que essa mudança momentânea da sede dos três Poderes represente, de fato, uma guinada no olhar do Brasil para a região Norte, para o Pará, para as populações amazônicas.

Por sua vez, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) propôs a criação da Comissão da Amazônia no Senado.

— Está na hora de o Senado dar um aceno à COP — declaru ela.

Apesar de destacar o simbolismo da iniciativa, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) voto contra o projeto. Ele criticou o custo da mudança temporária e previu que o Legislativo será esvaziado ao participar de um “palco de eventos”.

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— A proposta não tem efeito prático. Serve apenas para uma encenação política (…) sem retorno efetivo para a população.

Outro parlamentar que se declarou contrário à proposta foi o senador Cleitinho (Republicanos-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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