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Projeto proíbe fiança em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte

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O Projeto de Lei 826/25 altera o Código de Processo Penal para proibir o pagamento de fiança nos crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Silvye Alves (União-GO), explica que o objetivo é reforçar a responsabilização penal dos condutores que, ao adotar condutas imprudentes e perigosas no trânsito, provocam a morte de terceiros.

“A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, afirma Silvye.

A parlamentar acrescenta que o motorista que dirige sob efeito de álcool e outras drogas, participa de rachas ou adota condutas perigosas assume o risco de causar a morte de alguém. “Nessas situações, há manifesta negligência e, em muitos casos, dolo eventual, quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar um acidente fatal.”

Crimes inafiançáveis
Atualmente, são inafiançáveis:

  • os crimes de racismo;
  • os crimes de tortura;
  • o tráfico de drogas;
  • o terrorismo;
  • os crimes hediondos; e
  • os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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A lei também define outros casos em que não será concedida fiança, conforme a gravidade e o perigo para a sociedade.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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