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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada criação de 330 funções comissionadas no STJ; projeto vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto (PL 3.181/2025) segue para a sanção do presidente da República.

Uma função FC-6 geralmente se refere a uma posição gerencial. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

De acordo com a proposta, as despesas decorrentes da criação desses cargos serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao STJ no Orçamento Geral da União. A previsão é que as novas funções estejam em vigor ainda no exercício financeiro de 2025.

O projeto é de autoria do próprio STJ. Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto passou inicialmente pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em agosto.

Parecer

No Senado, a iniciativa contou com o parecer favorável da Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Conforme observa a senadora, hoje as funções existentes nos gabinetes dos ministros do STJ se distribuem entre FC-2, FC-4 e FC-5.

Em seu parecer, ela afirma que, segundo a presidência do STJ, os atuais níveis de função são insuficientes para reter servidores qualificados capazes de trabalhar em processos mais complexos, que exigem conhecimentos especializados.

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Para Dorinha, a criação dos novos cargos “atende a uma necessidade concreta da Corte, consistente com a valorização e a retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade”. A senadora também avaliou positivamente a adequação orçamentária da proposta, que, segundo ela, não implica aumento do limite de despesas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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