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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova acesso de professores da área rural a veículos de transporte escolar

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o transporte de professores do ensino básico da área rural em veículos de transporte escolar. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Projeto de Lei 743/23 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Duda Salabert (PDT-MG), pela Comissão de Educação.

A regra a ser mudada consta da lei que institui o programa federal de apoio ao transporte escolar (Pnate). Atualmente, essa lei, de 2006, prevê que o veículo é para transporte exclusivo do estudante da zona rural. Outra lei, de 2013 (Lei 12.816/13) permite ainda o uso por estudantes da zona urbana, inclusive educação superior, se não houver prejuízo para os estudantes da área rural.

O substitutivo mantém essas normas com outra redação, acrescentando-se a possibilidade de transportar os professores da escola básica na área rural. Cada estado e município poderá regulamentar o tema.

Valorização
A relatora do projeto, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), deu parecer favorável ao texto. Ela afirmou que a proposta “valoriza o direito social à educação como direito de todos e dever do Estado”.

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O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos, disse que a medida corrige uma distorção atual. “O ônibus passa em frente à sua casa e a professora não pode ir, porque é proibido. Uma coisa absurda”, declarou.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) também defendeu a proposta. “Isso é valorizar a educação e trabalhar com eficiência e razoabilidade”, disse.

“Garantir acesso aos professores é muito importante”, disse o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ao defender o direito desses profissionais de usarem transporte escolar.

Para o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a proposta é um exemplo de economicidade. “Se você já tem transporte público oferecido para as crianças, não tem motivo para não levar professores ou outras pessoas interessadas no trajeto desde que não ocorra oneração a mais”, afirmou. Ele lembrou que a iniciativa pode economizar recursos de vale transporte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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