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NESCAFÉ® GOLD recebe Selo de Excelência ABICS e se torna referência em café solúvel
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NESCAFÉ® GOLD é o primeiro solúvel a conquistar selo de excelência
O NESCAFÉ® GOLD, produzido pela Nestlé, tornou-se o primeiro café solúvel do Brasil a receber o Selo de Qualidade ABICS na categoria Excelência. A certificação, concedida pela Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (ABICS), reconhece atributos sensoriais como doçura e acidez marcantes, além de notas herbais, frutadas e florais, avaliadas por profissionais treinados chamados Instant Coffee Graders (IC Graders).
Avaliação sensorial orienta consumo e aplica protocolos técnicos
Segundo Aguinaldo Lima, diretor executivo da ABICS, o selo não classifica qualidade absoluta, mas identifica características sensoriais que orientam o melhor uso do café: puro, com leite, em capuccinos, cápsulas ou receitas gastronômicas. A metodologia foi desenvolvida em parceria com o Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) e analisa a intensidade de cada atributo do produto.
Nestlé reforça pioneirismo e cuidados desde a origem
Para a Nestlé, a certificação evidencia o cuidado da marca em todas as etapas da produção. Gabriela Monsanto, gerente de marketing do NESCAFÉ®, destaca que o trabalho começa no campo, com a seleção criteriosa dos frutos, e segue pelo NESCAFÉ® Plan, programa global que promove práticas agrícolas responsáveis e sustentabilidade.
“O NESCAFÉ® GOLD é resultado de um cuidado que se inicia na lavoura e se estende até a torra, conduzida por mestres que revelam o máximo potencial da bebida”, afirma Gabriela.
O selo também reforça a liderança histórica da Nestlé, que lançou o primeiro café solúvel do mundo em 1938, e reafirma o papel do Brasil como maior produtor e exportador global, com capacidade de 132 mil toneladas/ano.
Categorias do Selo de Qualidade ABICS
Os selos são divididos em três categorias:
- Excelência: cafés com acidez, doçura, aroma frutado e floral intensos;
- Premium: notas marcantes de chocolate, amêndoas ou amadeirado, com intensidade média;
- Clássico: predominância de notas amadeiradas, baixa acidez e potência média no paladar.
Atualmente, 21 marcas de café solúvel já receberam certificação ABICS, garantindo ao consumidor a identificação do perfil sensorial adequado para cada tipo de preparo.
Selos incentivam crescimento do mercado de café solúvel
Eliana Relvas, consultora da ABICS, ressalta que os selos auxiliam consumidores a escolher produtos conforme o perfil sensorial desejado e contribuem para aumentar o consumo da categoria no Brasil, que representa apenas 5% do volume total, contra 28% na média mundial.
“Os selos funcionam como uma mola propulsora para o desenvolvimento de cafés solúveis de maior qualidade e inovação no país”, conclui Eliana.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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