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SIF completa 110 anos fortalecendo a segurança alimentar e a confiança internacional na agropecuária brasileira

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SIF: mais de um século garantindo alimentos seguros e de qualidade

O Serviço de Inspeção Federal (SIF), instituído em 27 de janeiro de 1915, completa 110 anos como um dos principais pilares da defesa agropecuária brasileira. Vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o sistema é responsável pela fiscalização de produtos de origem animal, tanto comestíveis quanto não comestíveis, assegurando a qualidade, o controle sanitário e a segurança alimentar no país e no exterior.

“O Serviço de Inspeção Federal é um dos pilares da defesa agropecuária brasileira. Ao longo de mais de um século, o SIF construiu credibilidade, garantiu a segurança dos alimentos e fortaleceu a confiança do mercado interno e internacional nos produtos de origem animal do Brasil”, afirmou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Atuação abrangente na cadeia produtiva de origem animal

Antes conhecido como Serviço de Inspeção Veterinária das Fábricas de Produtos Animais, o SIF atua em todas as etapas da cadeia produtiva, desde a inspeção nas indústrias de abate até os produtos que chegam ao consumidor final, como carnes, ovos, leite e derivados.

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O selo SIF, presente nas embalagens, garante que o alimento passou por inspeção federal e cumpre os padrões sanitários exigidos. O sistema também fiscaliza produtos não comestíveis, como farinhas, gorduras industriais e colágeno.

Expansão e modernização do sistema de inspeção

Atualmente, o SIF é coordenado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), ligado à Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O Dipoa supervisiona mais de cinco mil estabelecimentos registrados em todo o Brasil, dos quais 169 foram habilitados apenas em 2025, reforçando a segurança alimentar e a confiança do mercado.

A evolução do sistema também foi marcada por importantes marcos regulatórios. Em 1952, foi criado o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), que definiu as bases legais da fiscalização. Já entre as décadas de 1970 e 1990, o SIF ampliou sua atuação para abranger industrialização, armazenamento e rotulagem.

Em 2003, o lançamento do Sistema de Informações Gerenciais do SIF (SIGSIF) modernizou a gestão e automatizou os processos de controle e fiscalização.

Capacitação e inovação fortalecem a fiscalização

A formação contínua dos servidores do Dipoa tem sido essencial para o fortalecimento do sistema. Em 2025, o SIF alcançou um recorde histórico de capacitações, com 51 cursos e mais de 3,3 mil participantes. Essas ações promovem a padronização de procedimentos, o alinhamento com normas internacionais e a modernização da inspeção sanitária frente aos desafios do setor.

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Referência global e impulso às exportações agropecuárias

Graças à credibilidade construída ao longo de sua história, o SIF desempenha papel estratégico na expansão da agropecuária brasileira no mercado internacional.

O sistema contribuiu diretamente para a abertura de mais de 527 novos mercados, consolidando o Brasil como referência mundial em segurança sanitária e qualidade agropecuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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