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CNI mantém previsão de crescimento do PIB em 2,3%, mas revisa alta da indústria para 1,6%

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manteve a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2,3% para 2025, mas revisou para baixo a expectativa da indústria, que deve avançar apenas 1,6%, segundo o Informe Conjuntural do 3º trimestre divulgado nesta sexta-feira (17).

O desempenho da economia será sustentado principalmente pelo setor agropecuário, que deve crescer 8,3%, e pelos serviços, projetados em 2%, enquanto a indústria de transformação enfrenta forte desaceleração.

Indústria de transformação perde ritmo; construção também desacelera

A indústria de transformação apresenta a maior queda de ritmo em relação a 2024, quando cresceu 3,8%. A previsão inicial para 2025 era de 1,9%, revisada para 1,5% no 2º trimestre e agora ajustada para 0,7%.

A indústria da construção também teve sua projeção reduzida, de 2,2% para 1,9%, impactada pelos juros elevados, que reduziram vendas do varejo de produtos da construção, produção de insumos e contratação de mão de obra.

Segundo Mário Sérgio Telles, diretor de Economia da CNI, os principais fatores para a desaceleração da indústria de transformação são:

  • Demanda interna fraca;
  • Aumento das importações, que limitam o crescimento da produção nacional;
  • Tarifas adicionais dos EUA, que afetaram as exportações do setor, com queda de 21,4% em agosto e setembro em relação ao ano passado.
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O desempenho da indústria extrativa, com crescimento projetado de 6,2%, evitou que a queda do setor industrial fosse ainda maior, impulsionada pelo patamar elevado da produção de petróleo.

Agropecuária e serviços impulsionam o PIB

A CNI revisou para cima a previsão do agro, de 7,9% para 8,3%, devido ao desempenho positivo da produção agrícola. O setor de serviços teve crescimento revisado de 1,8% para 2%, impulsionado pelo mercado de trabalho aquecido e pelo aumento das despesas primárias do governo federal no segundo semestre.

Comércio exterior e balança comercial

O valor das importações deve atingir recorde em 2025, com US$ 287,1 bilhões, alta de 4,8% em relação a 2024, devido a preços mais baixos no exterior e maior demanda interna.

As exportações devem crescer 2,3%, totalizando US$ 347,5 bilhões, apoiadas pelo desempenho do agro, da indústria extrativa e dos primeiros meses do ano na indústria de transformação. A balança comercial deve registrar superávit de US$ 60,5 bilhões, 8,2% inferior ao de 2024.

Inflação, juros e crédito

A CNI projeta que a inflação (IPCA) fechará 2025 em 4,8%, mesma taxa de 2024, acima do teto da meta de 4,5%. Apesar da desaceleração da inflação, a Selic deve permanecer em 15%, gerando juros reais de 10,3%, bem acima dos 7% em 2024.

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Os juros elevados devem reduzir o apetite por crédito, com crescimento real projetado de apenas 5,5%, quase metade dos 10,7% de 2024. O cenário externo e a desaceleração da indústria também impactarão os investimentos, estimados em alta de 3%, ante 7,3% no ano anterior.

Consumo das famílias e despesas do governo

O mercado de trabalho deve desacelerar no 2º semestre, mas a massa de rendimentos reais deve subir 5,4%, mantendo o consumo das famílias em crescimento de 2,3%.

As despesas federais devem acelerar no segundo semestre devido ao pagamento de precatórios e aumento das despesas discricionárias, mas o crescimento anual será de 3,5%, ligeiramente abaixo dos 3,7% de 2024.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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