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Azeite Mantikir Grapollo, da EPAMIG, é premiado como melhor do Brasil em Paris

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O azeite Mantikir Grapollo, produzido em Maria da Fé (MG), voltou a se destacar internacionalmente ao conquistar o segundo lugar entre os dez melhores azeites do Hemisfério Sul e o título de melhor azeite do Brasil durante o Olio Nuovo Days, realizado em 23 de setembro, em Paris, no Festival Du Monde, promovido pelo jornal francês Le Monde. A vinícola também recebeu a Medalha Premium de Ouro pelo rótulo Mantikir Coratina.

Grapollo: variedade italiana adaptada ao terroir mineiro

A monovarietal Grapollo, de origem italiana, passou por um processo de adaptação à Serra da Mantiqueira. A EPAMIG (Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais) desenvolveu um clonal exclusivo, ajustado ao terroir de Maria da Fé, onde está o olival da Fazenda Tuiuva, área de manejo e produção da Vinícola Essenza. A variedade foi registrada oficialmente pelo Ministério da Agricultura, garantindo reconhecimento técnico e legitimidade ao trabalho pioneiro da região.

Herbert Sales, produtor de azeites e proprietário da Vinícola Essenza, destaca: “Estar no topo do ranking internacional reforça o trabalho que realizamos no olival mais alto do Brasil, a 1.900 metros de altitude. Essa conquista é resultado de dedicação e de uma produção que respeita o terroir da Mantiqueira.”

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Reconhecimento internacional e premiações anteriores

Além do prêmio francês, a Grapollo mineira recebeu o título de melhor azeite do Brasil na ESAO – Escola Superior do Azeite de Oliva da Espanha, referência acadêmica do setor.

O Olio Nuovo Days premia os melhores azeites do Hemisfério Norte no início do ano e do Sul em setembro, reunindo países como Argentina, Austrália, Brasil, Chile, Peru, Uruguai e África do Sul. A edição de 2025 contou com a presidência de Eugénie Béziat e o júri liderado por Marcelo Scofano, reunindo chefs com estrelas Michelin e especialistas do setor. No ranking do top 10, o primeiro lugar ficou com a Família Zuccardi (Argentina), e a Vinícola Essenza conquistou o segundo lugar.

Características sensoriais do Mantikir Grapollo

O azeite apresenta acidez de 0,09% em ácido oleico. Na fase olfativa, possui frutado médio e intenso, com notas de folhas de oliveira, tomateira, rúcula, alcachofra, avocado e amêndoa verde. No paladar, evidencia sabor intenso e robusto, com predominância de folhas, ervas, avocado e pimenta verde. O azeite Mantikir Grapollo tem preço médio de R$ 190.

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Sustentabilidade e impacto no enoturismo

O olival da Vinícola Essenza, localizado em Maria da Fé, é o mais alto do país e se beneficia do microclima da região. A extração ocorre no lagar de Quelemém (MG), com rigoroso controle de processo para garantir frescor e preservação sensorial.

O reconhecimento internacional também fortalece o enoturismo da Serra da Mantiqueira. A vinícola, em Santo Antônio do Pinhal (SP), oferece experiências enogastronômicas, visitas guiadas e degustações, atraindo turistas interessados na produção de azeites e vinhos.

Herbert Sales ressalta: “Queremos que cada visitante vivencie a história por trás de cada safra e compreenda o esforço necessário para alcançar esse nível de qualidade. Desde 2024, conquistamos mais de 60 medalhas em competições internacionais, consolidando-nos como a vinícola mais premiada do Brasil.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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