POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define trabalho na prisão como condição para liberdade provisória
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que inclui o trabalho do preso como condição para que ele possa ser transferido para outros regimes de prisão (semiaberto, aberto, domiciliar). O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.
A proposta estabelece que, além das atuais exigências legais, como boa conduta e exame criminológico, o preso deverá provar que trabalhou e estudou por pelo menos 60% do tempo da pena cumprida.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 1990/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O novo texto deixa claro que a regra de exigência de trabalho só será aplicada se o poder público, de fato, assegurar a oportunidade de estudo e de trabalho. Além disso, a exigência é afastada em casos de impedimento legal ou de saúde, comprovado por junta médica oficial do sistema prisional.
“Muitos apenados, ao saírem do cárcere sem qualificação profissional e sem perspectivas de emprego, retornam à criminalidade. A exigência de trabalho para a progressão de regime, ao incentivar a aquisição de habilidades e ao cultivo da disciplina, contribui para que essa pessoa desenvolva um novo projeto de vida”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses
A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.
A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.
A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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