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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para agente de saúde usar carteira profissional como identidade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2480/22, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), que permite aos agentes comunitários de saúde (ACS) usarem sua carteira de identificação como documento de identidade. A carteira é emitida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (Contacs) ou por conselhos regionais.

A carteira deverá ter dados pessoais como nome do ACS, estado civil, número de registro profissional, fotografia, entre outros. O modelo será aprovado pelo Contacs e deverá ter a inscrição “Válida em todo o território nacional”. A carteira poderá ser solicitada pelo agente independentemente de sindicalização.

O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Segundo Marreca Filho, há casos de pessoas se passarem por agentes comunitários com carteiras irregulares tentando confundir autoridades e opinião pública. “É chegada a hora de esse profissional, indispensável a qualquer comunidade, ter o direito de se identificar e ser identificado sem que se confunda”, disse.

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O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a profissão de técnico em ACS exige a frequente comprovação da sua identidade. “Para realizar as ações de cuidado e proteção à saúde de indivíduos e grupos sociais, precisam visitar vários domicílios”, disse.

O relator lembrou que várias profissões têm carteira profissional com validade de documento de identificação civil, como policiais, bombeiros, militares, juízes, advogados, jornalistas, diplomatas, auditores fiscais e, recentemente, professores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória libera R$ 75 milhões para vítimas de chuvas em Minas Gerais

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O governo liberou, por meio de medida provisória, R$ 75,3 milhões extras em auxílio financeiro para 10 mil famílias da Região da Zona da Mata, no sudeste de Minas Gerais. O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União e já está disponível para repasse.

A MP 1.361/2026 beneficia as famílias que tiveram danos materiais em razão das enchentes e deslizamentos de terra no início do ano. As famílias devem ser de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

Os auxílios obedecerão à MP 1.338/2026, de março, que prevê parcela única de R$ 7.300 por famíliaOs recursos do novo crédito serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e são mais do que o dobro da primeira leva do auxílio, liberado em março. Os valores também incluem gastos operacionais. A ação ocorrerá por meio de contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal.

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O Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.361/2026 no máximo em 120 dias, período de vigência da medida. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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