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Projeto cria linha de crédito para energia renovável na agricultura familiar

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O Projeto de Lei 1286/25 cria uma linha de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar programas de energia renovável voltados à agricultura familiar. O valor virá de até 2% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera três leis: a 12.114/09, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC); a 7.797/89, que estabelece o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA); e a 9.365/96, que trata do FAT.

O deputado Zé Neto (PT-BA), autor do projeto, afirma que sete em cada dez empregos no campo estão na agricultura familiar. Segundo ele, ainda faltam linhas de crédito para aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho rural.

“O crédito ajudará a financiar projetos de geração de energia renovável feitos por agricultores familiares. Isso reduzirá custos e fortalecerá um setor essencial para a sociedade”, diz Zé Neto.

O texto também permite que os projetos de energia renovável da agricultura familiar tenham acesso aos recursos do FNMC e do FNMA. Além disso, garante apoio técnico e serviços de extensão rural relacionados a essas iniciativas.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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