AGRONEGÓCIO
WinterShow 2025 destaca avanços tecnológicos em cereais de inverno e soluções inovadoras da Sipcam Nichino Brasil
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A edição 2025 do WinterShow – Excelência em Cereais de Inverno foi encerrada com sucesso no Distrito de Entre Rios, em Guarapuava (PR), principal polo produtor de cevada do país. O evento, promovido pela Cooperativa Agrária e pela Fundação de Pesquisa Agrária (Fapa), consolidou-se como um dos mais importantes encontros voltados às cadeias produtivas de cereais de inverno, reunindo empresas do setor de insumos, máquinas agrícolas e tecnologia voltada ao campo.
A programação do WinterShow contemplou palestras, exposições e demonstrações técnicas, com foco em culturas como aveia, cevada, centeio, milho e trigo, destacando o papel da inovação no aumento da produtividade e na sustentabilidade das lavouras.
Sipcam Nichino apresenta soluções de ponta para o tratamento de sementes e controle de doenças
Entre as empresas participantes, a Sipcam Nichino Brasil marcou presença com um portfólio robusto de fungicidas e tecnologias para tratamento de sementes, voltados especialmente para os desafios das culturas de inverno.
De acordo com José de Freitas, engenheiro agrônomo da área de desenvolvimento de mercado da companhia, o destaque ficou por conta da Plataforma Seed Pro, composta pelos fungicidas Torino® e Tiofanil®, além dos fungicidas foliares Domark® Excell, Fezan® Gold e Support®.
Tecnologia Seed Pro: proteção desde a germinação
O fungicida Torino®, desenvolvido à base dos compostos fluazinam e tiofanato metílico, foi apresentado como uma ferramenta essencial para o tratamento de sementes de trigo — com expectativa de expansão para a cevada em breve.
Segundo Freitas, o produto “atua na eliminação de fungos presentes nas sementes e protege as plantas contra patógenos de solo, garantindo o potencial germinativo e o bom estabelecimento inicial das lavouras”.
Domark® Excell e Fezan® Gold se destacam no manejo de doenças foliares
A Sipcam Nichino também reforçou a importância do Domark® Excell, fungicida recomendado para o controle de ferrugem da folha, mancha amarela e oídio, doenças que impactam diretamente a triticultura.
“Entre as enfermidades do trigo, o oídio é uma das mais desafiadoras, e o Domark® Excell apresenta excelente desempenho em seu controle”, enfatiza o agrônomo.
Já o Fezan® Gold foi apresentado como uma solução de amplo espectro para aveia, centeio, cevada, milho e trigo, com destaque para o controle de diferentes tipos de ferrugem e cercoporiose do milho.
Freitas explicou que o produto foi o primeiro fungicida do mercado com o ativo clorotalonil em sua formulação, unindo ação sistêmica e protetora com mecanismo multissítio. “O Fezan® Gold permanece entre os poucos produtos com essas características e continua entregando resultados consistentes nas lavouras de cereais de inverno”, destacou.
Support® amplia o controle preventivo e curativo em trigo e cevada
O fungicida Support®, indicado para trigo e cevada, foi outro destaque da empresa no WinterShow. A solução, em formulação líquida, oferece praticidade no manuseio e eficácia tanto no manejo preventivo quanto curativo de doenças como a giberela e a fusariose.
“O produto proporciona uma barreira eficiente contra patógenos que comprometem o rendimento e a qualidade dos grãos”, ressaltou Freitas.
Novidades a caminho: Sipcam Nichino prepara lançamentos para cereais de inverno e cultivos de verão
Encerrando a participação no evento, o engenheiro agrônomo adiantou que a empresa deve lançar novas soluções entre este ano e o próximo, voltadas não apenas aos cereais de inverno, mas também aos principais cultivos de verão.
“Estamos comprometidos em oferecer ao produtor tecnologias que garantam sanidade, produtividade e sustentabilidade ao longo de todo o ciclo das culturas”, concluiu Freitas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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