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POLÍTICA NACIONAL

Comissão reconhece SUS como manifestação da cultura nacional

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que reconhece o Sistema Único de Saúde (SUS) como manifestação da cultura nacional.

O PL 663/2024, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para a Comissão de Educação (CE) para decisão final.

O projeto reconhece o SUS como manifestação da cultura nacional. Segundo justificativa da autora, trata-se do maior avanço civilizatório promovido no país, instituído pela Constituição de 1988. 

Ana Paula ressalta em seu relatório que a proposta é uma forma de valorizar e proteger a instituição que é um “símbolo de inclusão social e de direitos humanos, promovendo a saúde de forma integral e respeitosa às diversidades culturais e regionais do país”. Para a relatora, a importância cultural do SUS se manifesta também na sua capacidade de mobilização social. 

“A participação da comunidade na gestão do SUS, através dos conselhos e conferências de saúde, é um exemplo de democracia participativa, onde os cidadãos têm voz ativa na definição das políticas públicas de saúde”, destaca.

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Damares disse que “é um orgulho para qualquer um falar do SUS” e enfatizou que todos querem conhecer como funciona o sistema.

Zenaide ressaltou que o projeto é uma forma de dar visibilidade a essa política pública, que é “imprescindível para a sociedade brasileira”.

— Garante o acesso universal, integral, com equidade e participação social. Voltado para ações de serviços de saúde, sendo totalmente financiado por impostos e contribuições de toda a sociedade brasileira — afirmou a autora da proposta.

Manifestações culturais

Uma manifestação cultural é a expressão de tradições, rituais, festas, danças, artes, músicas ou outras formas de expressão que representam a identidade, a história e os valores de um povo, seja em uma região particular do país ou em todo o território nacional. Elas preservam as práticas culturais tradicionais, promovendo a inclusão social por meio da participação coletiva.

A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. O reconhecimento legal garante maior visibilidade, proteção e valorização dessas tradições. Com esse propósito, em 2024 a Lei 14.835 criou o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que organiza a gestão das políticas públicas culturais e reforça a proteção das manifestações culturais nacionais.

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Audiências públicas

A CAS também aprovou requerimentos para audiências públicas. Entre eles, está o pedido do senador Magno Malta (PL-ES) para audiência pública sobre o PL 4.413/2021, que aumenta a representatividade dos estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem (REQ 93/2025 – CAS).

Outro requerimento, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), solicita debate sobre o PL 4.435/2024, que institui o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário (REQ 94/2025 – CAS).

Foi acatado ainda o REQ 98/2025 – CAS, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), para audiência pública para debater o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e seus impactos na formação de motoristas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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