POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova reintegração do Brasil ao órgão global de exposições internacionais
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 359/2024, que aprova a ratificação, pelo Brasil, do protocolo que alterou a Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais, de 1928. O texto segue agora para análise do Senado.
Segundo o governo, o objetivo é regularizar a situação do Brasil junto ao Bureau Internacional de Exposições (BIE), responsável pela organização das grandes feiras mundiais. O país está com o direito de voto no BIE suspenso desde 2015.
Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação. “Essa proposta permitirá ao Brasil quitar dívidas com o BIE, recuperar o direito de voto no organismo e assegurar que cidades brasileiras possam se candidatar como sede de exposições futuras”, explicou o parlamentar no parecer.
O Brasil mantém acordos com diversos países e organismos multilaterais. Como determina a Constituição, todos os tratados internacionais que geram obrigações para o país devem ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
Direitos e deveres
A Convenção de Paris sobre Exposições Internacionais estabelece regras, direitos e deveres para países organizadores e participantes. Já o Protocolo de 1972, que agora será ratificado pelo Brasil, atualiza definições, prazos e obrigações dos anfitriões, consolidando as emendas posteriores em um único instrumento.
Embora seja um dos fundadores do BIE e tenha participado de eventos recentes, como a Expo Milão (2015) e a Expo Dubai (2020), o Brasil está com pendências naquele organismo devido ao acúmulo de contribuições financeiras em atraso.
Com o PDL 359/24, o Brasil poderá retomar o direito de participar das decisões do BIE e de se candidatar a novas exposições, fomentando o turismo, os negócios e a cooperação internacional.
O projeto também corrige a tradução do protocolo, substituindo o termo “suplementar” por “substituir”, como no original francês.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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