AGRONEGÓCIO
Migração de áreas para mandioca na Tailândia pode reduzir oferta global de açúcar na safra 2026/27
AGRONEGÓCIO
Mudanças na produção agrícola da Tailândia, maior exportador mundial de mandioca, podem impactar o mercado global de açúcar já a partir da safra 2026/27. Com os preços do açúcar em queda e a valorização da mandioca, produtores começam a considerar a substituição de cana-de-açúcar pela raiz em regiões estratégicas.
Segundo o analista da StoneX, Marcelo Di Bonifácio, a retomada da demanda por mandioca cria uma alternativa mais rentável para os agricultores, especialmente se os preços do açúcar permanecerem pressionados.
Cresce demanda chinesa e preços da mandioca se valorizam
Após anos de retração, a demanda chinesa por mandioca tailandesa voltou a crescer em 2025. Entre março e julho, a China importou 4 milhões de toneladas, sendo 80% originárias da Tailândia, segundo dados da StoneX.
O aumento das compras foi impulsionado pela alta nos preços domésticos do milho, levando a indústria de ração e etanol chinesa a buscar alternativas mais competitivas. Consequentemente, o preço da mandioca bruta na Tailândia subiu de 1.400 baht/t (US$ 42,70) em junho para 1.700 baht/t (US$ 51,85) em julho e agosto, o maior nível desde 2017.
Exportações e disputa por área intensificam competição com cana
Até julho de 2025, as exportações tailandesas de mandioca e derivados somavam 4,9 milhões de toneladas, praticamente igualando o volume de 2024. A tendência de valorização da raiz aumenta a competição com a cana-de-açúcar, especialmente nas províncias do Norte e Nordeste, onde os produtores alternam culturas conforme a rentabilidade.
Segundo a StoneX, para que a mandioca se torne mais atraente, seus preços precisam atingir entre 2.000 e 2.300 baht/t (US$ 61 a US$ 70,16), caso o preço da cana caia abaixo de 1.000 baht/t (US$ 30,50).
“Se a cana perder rentabilidade e a mandioca atingir 2.300 baht/t, os produtores podem migrar suas lavouras, reduzindo a oferta global de açúcar já na safra 2026/27”, projeta Di Bonifácio.
Impactos potenciais no mercado internacional de açúcar
O mercado internacional de açúcar enfrenta um momento delicado, com superávit projetado para 2025/26 e pressão baixista nos preços após três safras consecutivas de crescimento. A Tailândia, responsável por cerca de 10% das exportações globais, desempenha papel estratégico nesse equilíbrio.
Mesmo uma redução parcial da área de cana no país pode limitar a produção de açúcar, interrompendo o ciclo de expansão iniciado em 2022 e atenuando o excesso de oferta global.
“Qualquer mudança no perfil produtivo tailandês afeta diretamente os fluxos comerciais asiáticos e o balanço global das commodities agrícolas”, destaca Di Bonifácio.
Cenário futuro: mandioca ganha espaço, açúcar sofre pressão
No curto prazo, a demanda chinesa favorece a mandioca, elevando sua competitividade frente à cana. No médio prazo, o que está em jogo é o reajuste das lavouras tailandesas e a reconfiguração das forças que moldam os mercados de mandioca e açúcar no mundo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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