POLÍTICA NACIONAL
Plenário vota regras para registro de terras em área de fronteira
POLÍTICA NACIONAL
Os senadores devem votar em Plenário, nesta terça-feira (28), projeto de lei que facilita a regularização de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas pelo poder público (PL 4.497/2024). Os parlamentares também devem votar requerimento da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para dar urgência à proposta.
O projeto dá até 15 anos para a confirmação obrigatória em cartórios para imóveis já registrados e limita situações em que o cartório pode rejeitar o pedido. Serão válidas, por exemplo, as compras de terras que no passado ocorreram sem a autorização obrigatória do antigo Conselho de Segurança Nacional. O órgão assessorava a Presidência da República nas decisões sobre defesa nacional.
O relator na CRA, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirma que há “mais de um século de insegurança jurídica” em relação às terras que foram vendidas pelos estados quando ainda havia dúvida se a propriedade das áreas era deles ou da União. A CRA aprovou, no dia 21 de outubro, o substitutivo (texto alternativo) de Bagattoli à versão que veio da Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 13.178, de 2015, que criou outras facilidades na regularização dessas terras. É considerada faixa de fronteira a área de 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos.
Mastectomia
Os senadores ainda devem votar o Projeto de Lei (PL) 3.436/2021, que reforça o direito à fisioterapia pelo SUS para quem faz cirurgia de retirada de mama (mastectomia) em razão de tratamento de câncer.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o texto em 22 de outubro, na forma proposta pelos deputados. O relator no colegiado foi o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Acordo Brasil-Áustria
Também está na pauta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 318/2024, que ratifica o texto do acordo entre Brasil e Áustria sobre previdência social. Pelo acordo, assinado em 2022, trabalhadores brasileiros que moram na Áustria e austríacos que residem no Brasil poderão somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais.
O projeto foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) no dia 14 de outubro, com relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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