POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova reembolso a estados por gastos com presos condenados pela Justiça Federal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que obriga a União a reembolsar os estados e o Distrito Federal pelos custos com presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.
A proposta altera a Lei de Execução Penal. A regra valerá também para os casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária. O dinheiro repassado pelo governo federal deverá ser destinado à melhoria dos sistemas prisionais locais.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), pela aprovação do texto. Segundo o relator, a proposta corrige uma distorção e evita prejuízos aos estados e ao Distrito Federal.
“A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, afirmou Albuquerque.
Motivação
Alberto Fraga, autor da proposta aprovada, disse que o ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas.
“As unidades federais destinam-se principalmente ao isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, declarou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.
O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.
Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.
O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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