AGRONEGÓCIO
Roteiro da cerveja artesanal na Argentina: Buenos Aires, Córdoba e Patagônia em destaque
AGRONEGÓCIO
Argentina: cerveja além da bebida
Na Argentina, a cerveja artesanal é mais do que uma bebida: faz parte da cultura local. Polo de bares, fábricas e cervejarias, o país oferece experiências que combinam turismo e degustação em cidades como Buenos Aires, Córdoba e regiões da Patagônia. Santa Fe e San Juan também aparecem como destinos importantes nesse percurso cervejeiro.
Cada região explora estilos únicos, com diferenças de aroma, cor, corpo e ingredientes, incluindo ervas, frutas e chocolates, que tornam cada cerveja artesanal uma experiência diferenciada.
Buenos Aires: diversidade e inovação cervejeira
A capital argentina se destaca pelo amplo cardápio de cervejas: Lager, Pilsen, Stout, IPA, Abadia e Ale, com teores alcoólicos que variam de 3% a mais de 15%. Algumas receitas trazem sabores inusitados como café, pepino, frutas vermelhas ou mel.
Os bairros de Palermo, San Telmo, Recoleta, Chacarita e Villa Crespo concentram bares e pátios cervejeiros, como Desarmadero, Growlers, La Birreria, Charlone e Charlie Hops. Fora da capital, cidades como La Plata, Mar del Plata e Tandil oferecem experiências únicas, com visitas a fábricas e cervejarias renomadas, como Antares, Baum, Glück e Quarryman.
Córdoba: Oktoberfest argentino e cervejas de autor
Em Villa General Belgrano, na província de Córdoba, ocorre o Oktoberfest argentino, celebrado em dois finais de semana de novembro de 2025 (14 a 16 e 21 a 24). O evento mistura cerveja, gastronomia típica, trajes tradicionais e música, atraindo milhares de turistas.
A região produz cervejas de autor, pequenas e com sabores exclusivos, muitas vezes usando produtos locais como o abeto-vermelho. Bares como Berlín, Brunnen Bier e Einwanderer Bier oferecem experiências autênticas.
Córdoba também se destaca por estilos próprios, como:
- Pale Ale Cordobesa: tom âmbar, notas frutadas e final amargo;
- Stout Andaluza: escura, intensa, com nuances de café e chocolate;
- IPA Sierra Morena: aromática e amarga, ideal para paladares exigentes.
Patagônia: tradição e inovação artesanal
Na Patagônia, San Carlos de Bariloche é referência em cervejas artesanais, com cerca de 25 empreendimentos e produção anual superior a 1 milhão de litros. Entre as cervejarias destacam-se Manush, Bachmann, Wesley e Blest, cada uma com estilo próprio e atmosfera diferenciada.
A cerca de duas horas de carro pela Ruta 40, El Bolsón se consolida como capital nacional do lúpulo, ingrediente essencial da cerveja. A cidade promove, em fevereiro, a Festa Nacional do Lúpulo e abriga cervejarias como Beermania (AWKA) e Cervecería El Bolsón, onde é possível acompanhar todo o processo de produção.
Um roteiro imperdível para amantes da cerveja
Do agito urbano de Buenos Aires às serras de Córdoba e à natureza exuberante da Patagônia, a Argentina oferece um roteiro completo para degustação, turismo e cultura cervejeira, reunindo tradições locais, inovação e diversidade de estilos.
Mais informações sobre experiências cervejeiras na Argentina podem ser conferidas na plataforma oficial de turismo:
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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