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Paraná registra cinco superávits comerciais desde 2019 e iguala marca da década anterior

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O Paraná atingiu cinco anos com superávit na balança comercial desde 2019, igualando o total registrado nos nove anos anteriores, segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), compilados a partir da Secretaria de Comércio Exterior do governo federal. Entre janeiro e setembro de 2025, o saldo positivo chegou a US$ 2,1 bilhões, com exportações de US$ 17,7 bilhões e importações de US$ 15,6 bilhões.

Histórico recente da balança comercial

O estado manteve superávit em 2019, com US$ 1,9 bilhão, e em 2020, durante o início da pandemia de Covid-19, o saldo positivo subiu para US$ 4,3 bilhões. Entre 2021 e 2023, o comércio exterior paranaense continuou em expansão:

  • 2021: exportações de US$ 19 bilhões e importações de US$ 16,9 bilhões, superávit de US$ 2 bilhões;
  • 2022: devido à guerra na Ucrânia, importações superaram exportações (US$ 22,4 bilhões x US$ 22,1 bilhões), gerando déficit;
  • 2023: superávit de US$ 7,1 bilhões, com exportações recordes de US$ 25,2 bilhões;
  • 2024: superávit de US$ 3,7 bilhões, com exportações de US$ 23,3 bilhões e importações de US$ 19,6 bilhões.
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Segundo Jorge Callado, diretor-presidente do Ipardes, “os sucessivos superávits refletem a competitividade das empresas paranaenses, apoiadas por infraestrutura de escoamento fornecida pelo governo estadual. As exportações são diversificadas, incluindo alimentos e produtos de alto valor agregado, como automóveis, tratores e caminhões”.

Tendências para 2025 e diversificação de mercados

Em 2025, o Paraná segue com exportações em maior volume do que importações. Até setembro, os produtos do estado alcançaram 209 destinos internacionais, com crescimento em países como Argentina, Índia e Irã, enquanto a participação de Estados Unidos e China diminuiu.

Principais produtos e expansão de setores

Soja em grão: passou de 26,9% do total em 2024 para 20,9% em 2025;

  • Carne de frango “in natura”: de 15,7% em 2024 para 14,8% em 2025;
  • Cereais: participação subiu de 1,7% para 3,5%, aumento de 95,9%;
  • Automóveis: de 2,1% para 3,7%, crescimento de 69,6%;
  • Carne suína e óleo de soja bruto: cada um com fatia de 2,4%, crescimento superior a 50%.
Ampliação de mercados internacionais

Entre 2019 e 2025, o Paraná conquistou novos mercados, chegando a 206 destinos no primeiro semestre de 2025, incluindo países tradicionais, como Estados Unidos, Alemanha e China, e mercados emergentes, como Moldávia, Vanuatu, Laos, Madagascar e Camarões.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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