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TJAC participa da 2ª edição do Encontro Nacional de LGPD no Serviço Público

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Desembargador Júnior Alberto ressaltou o compromisso do TJAC com o fortalecimento da cultura de proteção de dados no âmbito do Judiciário acreano

Com o objetivo de aprimorar o aprendizado e conscientização sobre a importância da proteção de dados no contexto do Poder Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) se fez presente na 2ª edição do Encontro Nacional de LGPD no Serviço Público, que acontece no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TJAC (COGPD), desembargador Júnior Alberto, é um dos participantes do evento que conta com palestras da área de proteção de dados, representantes do Poder Público e especialistas na área.

Durante a abertura, que aconteceu na quinta-feira, 30, o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, destacou o empenho dos tribunais para se adequarem completamente às regras da Lei n° 13.709/2018. Na sequência, foi realizada a aula magna “LGPD e LAI: o equilíbrio entre transparência e proteção de dados no serviço público”, ministrada pelo professor Dr. Hélio Augusto Camargo de Abreu.

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Nesta sexta-feira, 31, a programação do encontro contou com uma breve recapitulação dos assuntos abordados no primeiro dia de evento, palestras sobre temas como o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), o Direito Digital e a proteção de dados pessoais no serviço público, a LGPD e a inteligência artificial (IA) e o Sistema Privus.

Ao final, o desembargador Júnior Alberto ressaltou o compromisso do TJAC com o fortalecimento da cultura de proteção de dados no âmbito do Judiciário acreano.

“O Comitê Gestor de Proteção de Dados tem se reunido constantemente para tratar sobre ações e estratégias voltadas à segurança das informações, tanto dos jurisdicionados quanto dos servidores. Nosso objetivo é garantir um ambiente digital mais seguro, transparente e alinhado às diretrizes da LGPD”, destacou o magistrado. 

Fotos: cedida

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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