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Câmara aprova isenção de tributos para doação de medicamentos a entidades beneficentes

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para os entes federativos e entidades beneficentes. O texto será enviado à sanção presidencial.

Foram aprovadas em Plenário, nesta segunda-feira (3), emendas do Senado ao Projeto de Lei 4719/20, apresentado pelo ex-deputado General Peternelli. Segundo o relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), as emendas melhoraram o texto saído da Câmara, em especial a definição de quais entidades poderão ser consideradas de utilidade pública.

A primeira versão aprovada do projeto previa a isenção apenas de doações feitas em benefício de entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21, de Santas Casas e da Cruz Vermelha.

Com as emendas, a administração indireta de entes federativos também será contemplada com o incentivo à doação, além de entidades consideradas de utilidade pública como:

  • organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);
  • organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99); e
  • organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).
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A Câmara manteve outros trechos do texto do relator, como o prazo limite dentro do qual a indústria farmacêutica poderá doar medicamentos de, no mínimo, seis meses antes do vencimento do produto.

A intenção é evitar a incineração pela indústria farmacêutica de milhares de toneladas de remédios com, pelo menos, alguns meses de validade. “Quem ganha é a saúde do Brasil com a oportunidade de receber doações”, afirmou Rodrigues.

Durante o debate do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ressaltou que o desperdício de medicamentos é algo “absurdo” em um país com tanta deficiência e gastos na área.

Prazo de validade
Os governos e as entidades deverão utilizar os medicamentos dentro dos seus respectivos prazos de validade, ficando a cargo delas a responsabilidade pelo controle da validade.

Os medicamentos recebidos com a isenção poderão ser utilizados apenas para atividades assistenciais e sem fins lucrativos, proibindo-se a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos que indiquem empresas ou estabelecimentos não autorizados como indústria farmacêutica.

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Tributos
Os tributos envolvidos na isenção concedida são o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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