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Conab reduz previsão e estima safra de cana-de-açúcar em 666,4 milhões de toneladas na temporada 2025/26

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Clima seco e irregular afeta lavouras no Centro-Sul

A safra de cana-de-açúcar 2025/26 deve somar 666,4 milhões de toneladas, segundo o terceiro levantamento divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta terça-feira (4). O volume representa uma queda de 1,6% em relação à temporada anterior e reflete os efeitos do clima desfavorável, marcado por restrição hídrica, chuvas irregulares e altas temperaturas durante o desenvolvimento das lavouras, especialmente no Centro-Sul do país.

A área colhida deve crescer 2,4%, alcançando 8,97 milhões de hectares, mas o avanço não é suficiente para compensar a redução de 3,8% na produtividade média nacional, estimada em 74.259 quilos por hectare.

Sudeste concentra principais perdas de produtividade

Responsável por mais de 60% da produção nacional, o Sudeste deve colher 420,2 milhões de toneladas de cana, uma retração de 4,4% frente à safra 2024/25.

O estado de São Paulo, maior produtor do país, lidera as perdas, com 18,2 milhões de toneladas a menos. Segundo a Conab, secas prolongadas, altas temperaturas e incêndios prejudicaram a rebrota e o desenvolvimento das lavouras paulistas, comprometendo o rendimento.

No Norte, mesmo com aumento da área plantada, a produção deve cair levemente para 4 milhões de toneladas, também em função das condições climáticas adversas.

Centro-Oeste mantém expansão da área e cresce 3,9%

O Centro-Oeste é uma das poucas regiões com resultado positivo. Apesar da queda de 1,9% na produtividade média (77.024 kg/ha), a expansão de 6% da área colhida — que passa de 1,85 milhão para 1,96 milhão de hectares — deve impulsionar um crescimento de 3,9% na produção, totalizando 151 milhões de toneladas.

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Nordeste e Sul apresentam leve recuperação

No Nordeste, a produção deve atingir 55,1 milhões de toneladas, alta de 1,3% sobre o ciclo anterior. A produtividade média deve permanecer estável, com 60.630 quilos por hectare, e a área cultivada crescerá 1,2%, chegando a 908,2 mil hectares.

Já o Sul deve registrar melhores resultados, favorecido por chuvas mais regulares. A produção estimada é de 36,2 milhões de toneladas, avanço de 7,7% na comparação anual, com aumento tanto de área quanto de produtividade.

Produção de açúcar cresce e etanol recua

Com menor oferta de cana, o crescimento da produção de açúcar será limitado, mas a Conab projeta 45 milhões de toneladas, alta de 2% frente à safra passada. Se confirmada, será o segundo maior volume da série histórica, atrás apenas de 2023/24, quando o país produziu 45,68 milhões de toneladas.

A produção total de etanol, somando as origens de cana e milho, deve alcançar 36,2 bilhões de litros, uma queda de 2,8% em relação à safra anterior. O etanol de cana deve cair 9,5%, para 26,55 bilhões de litros, enquanto o etanol de milho deve crescer 22,6%, chegando a 9,61 bilhões de litros.

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Desse total, 13,58 bilhões de litros serão de etanol anidro e 22,16 bilhões de litros, de hidratado.

Mercado: exportações recuam e preços do açúcar enfrentam pressão

Entre abril e setembro, o Brasil exportou 17,7 milhões de toneladas de açúcar, queda de 9% frente ao mesmo período da safra anterior.

Apesar do mix mais voltado à produção de açúcar, a qualidade inferior da matéria-prima, com menor Açúcar Total Recuperável (ATR), reduziu a eficiência produtiva. Além disso, o acúmulo de estoques de açúcar bruto em setembro aumentou a relação estoque/exportação, pressionando os preços internacionais na Bolsa de Nova York.

A revisão do USDA, que reduziu a projeção de consumo doméstico para cerca de 9 milhões de toneladas, pode contribuir para uma recuperação gradual dos preços do açúcar cristal no mercado físico no quarto trimestre.

Etanol mantém boas vendas no mercado interno

No mercado interno, as vendas de etanol seguem aquecidas, especialmente o anidro, impulsionado pela maior demanda para mistura à gasolina e pela reposição de estoques das distribuidoras.

Já o hidratado permanece sensível à paridade com a gasolina e à variação cambial.

Com a safra se aproximando do fim, ATR baixo e oferta ainda restrita, o mercado tende a operar em faixa estável ou ligeiramente firme até o fim do ano.

Boletim da Conab

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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