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Exportação de carne bovina do Brasil bate recorde histórico no primeiro semestre de 2026

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O Brasil registrou o melhor primeiro semestre da história das exportações de carne bovina em 2026. Entre janeiro e junho, o país embarcou 1,705 milhão de toneladas, volume 15,5% superior ao registrado no mesmo período de 2025. A receita também atingiu um novo recorde, somando US$ 9,85 bilhões, crescimento de 36,2% na comparação anual.

Os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), compilados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), confirmam o excelente desempenho da pecuária brasileira no mercado internacional, com média mensal próxima de 284 mil toneladas exportadas.

China amplia liderança entre os compradores da carne bovina brasileira

A China permaneceu como principal destino da carne bovina produzida no Brasil durante o primeiro semestre de 2026.

O mercado chinês importou 794,7 mil toneladas, movimentando US$ 4,87 bilhões, resultado que representa crescimento de 24% em volume e de 49,4% em valor frente ao mesmo período do ano anterior.

Os Estados Unidos mantiveram a segunda posição, com 205 mil toneladas adquiridas e receita de US$ 1,35 bilhão, registrando altas de 13% no volume e 29,8% no faturamento.

Entre os demais mercados de destaque aparecem:

  • Chile: 70,7 mil toneladas e US$ 420,2 milhões;
  • União Europeia: 51,2 mil toneladas e US$ 452,3 milhões;
  • Rússia: 62,2 mil toneladas e US$ 284,1 milhões.
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O crescimento da demanda internacional reforça a competitividade da carne bovina brasileira e amplia a presença do país nos principais mercados consumidores do mundo.

Junho registra o maior desempenho mensal da série histórica

Somente em junho, o Brasil exportou 317,3 mil toneladas de carne bovina, volume 16,6% superior ao registrado no mesmo mês de 2025.

A receita alcançou US$ 1,975 bilhão, crescimento de 38,1%, estabelecendo um novo recorde mensal tanto em volume quanto em faturamento e superando os resultados históricos obtidos em maio.

Carne in natura responde pela maior parte das exportações

A carne bovina in natura continuou liderando a pauta exportadora brasileira.

Em junho, o produto representou:

  • 279,7 mil toneladas, equivalentes a 88,1% do volume exportado;
  • US$ 1,83 bilhão, correspondentes a 92,6% da receita total.

Também fizeram parte da pauta de exportações:

  • Carnes industrializadas: 8,5 mil toneladas;
  • Miúdos bovinos: 20,1 mil toneladas;
  • Gorduras: 6,2 mil toneladas;
  • Tripas: 2,7 mil toneladas;
  • Carnes salgadas: 131 toneladas.

A predominância da carne in natura demonstra a elevada demanda internacional pelo produto brasileiro e sua competitividade frente aos principais concorrentes globais.

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China segue como principal destino em junho

No mês de junho, a China voltou a liderar as compras da carne bovina brasileira.

Foram embarcadas 161,9 mil toneladas, crescimento de 19% sobre junho do ano passado, gerando US$ 1,08 bilhão em receitas, avanço de 39,5%.

Na sequência apareceram:

  • Estados Unidos: 26,4 mil toneladas e US$ 192,9 milhões;
  • Chile: 12,9 mil toneladas e US$ 81,7 milhões;
  • México: 11,8 mil toneladas e US$ 74 milhões.

Também figuraram entre os dez principais compradores Indonésia, Hong Kong, Arábia Saudita, União Europeia, Rússia e Filipinas, consolidando a ampla diversificação dos mercados atendidos pela carne bovina brasileira.

Recordes reforçam protagonismo do Brasil no mercado global

O desempenho do primeiro semestre consolida o Brasil como um dos maiores fornecedores mundiais de carne bovina, sustentado pelo aumento da demanda internacional, pela diversificação dos destinos e pela competitividade da cadeia pecuária nacional.

Os resultados recordes em volume e faturamento fortalecem o setor exportador e ampliam a contribuição da pecuária para o saldo da balança comercial brasileira, reforçando as perspectivas positivas para o restante de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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