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Comissão aprova proposta que permite confisco de dinheiro do crime incorporado a empresas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/25 que amplia as regras de confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias.  Pelo texto, todos os instrumentos usados na prática de crimes, incluindo valores mobiliários e capitais incorporados a empresas privadas, sejam elas de capital aberto ou fechado, deverão ser declarados perdidos em favor da União.

A proposta altera artigo do Código Penal, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), que permite ao Estado confiscar bens de origem ilícita, mesmo que não se prove a ligação direta com o crime, desde que o valor do patrimônio seja incompatível com a renda lícita do condenado.

A medida busca atingir o patrimônio das organizações criminosas que usam empresas para ocultar a origem ilícita de seus recursos. Para rastrear esse dinheiro, o projeto autoriza a solicitação de informações ao Banco Central, à Receita Federal, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério da Fazenda, entre outros órgãos de inteligência e investigação.

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As informações financeiras obtidas nesse processo deverão ser mantidas em sigilo. O descumprimento dessa regra poderá resultar na responsabilização pessoal do agente público envolvido.

O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), foi favorável à proposta de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Ramagem afirmou que o projeto traz a “pormenorização conceitual e procedimental”, que permite à Justiça ampliar o confisco de bens obtidos de forma ilícita.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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