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Distribuição de cordão para identificar deficiência oculta segue à sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (4) projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas (PL 2.621/2023). O texto recebeu apenas emendas de redação, por isso não precisará votar à Câmara e vai à sanção.

O projeto, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Nas duas comissões foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM)

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para prever entre os serviços de saúde pública a pessoas com deficiência a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de deficiências ocultas, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia.

Para o relator, a pessoa com deficiência que não apresenta características visíveis muitas vezes não tem as dificuldades reconhecidas pela sociedade, o que a expõe a constrangimentos e limitações ao tentar exercer seus direitos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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