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Novo centro de pesquisa em São Paulo aposta no milho para ampliar produção de etanol

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Milho entra na rota do etanol em São Paulo

O Centro de Ciência para o Desenvolvimento do Etanol (CCD Etanol), recentemente aprovado pelo programa Cepid e financiado pela Fapesp, tem como objetivo fortalecer a pesquisa e o uso do milho como matéria-prima para etanol no estado de São Paulo. A instituição-sede será o Núcleo Interdisciplinar de Planejamento Energético (Nipe) da Unicamp.

Segundo o pesquisador responsável, Luis Augusto Barbosa Cortez, professor aposentado da Faculdade de Engenharia Agrícola (Feagri), o Brasil possui um modelo consolidado de produção de etanol, açúcar e bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar, mas a diversificação com milho representa uma oportunidade de otimizar a produção e reduzir impactos ambientais.

“Não se trata de substituir a cana, mas de combinar as duas matérias-primas. O milho produz farelo proteico que pode alimentar o gado e ainda contribuir para a produção de etanol durante o ano todo”, explica Cortez.

Comparativo entre cana e milho: produtividade e oportunidades

Atualmente, a produção de etanol nos Estados Unidos, majoritariamente a partir do milho, alcança 60 bilhões de litros por ano. No Brasil, são 38 milhões de litros, dos quais 75% provêm da cana e 25% do milho. Em São Paulo, ainda não há produção significativa de etanol a partir do milho.

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A cana-de-açúcar apresenta maior rendimento por hectare — cerca de 7 mil litros por hectare, contra 4,5 mil litros do milho — e possibilita cogeração de energia a partir do bagaço. Já o milho tem a vantagem do farelo proteico, que pode reduzir a área de pastagem necessária para a pecuária e incentivar a produção agrícola complementar.

“O gado ocupa cerca de 160 milhões de hectares no Brasil, um quinto da área total. Com o farelo do milho, podemos reduzir essa área e aumentar a eficiência da produção”, acrescenta Cortez.

Além disso, o milho permite que as usinas operem durante todo o ano e demanda investimento menor que a cana, utilizando grande parte dos equipamentos já existentes.

Estrutura do CCD Etanol e parcerias estratégicas

O CCD Etanol contará com uma equipe de dez pesquisadores, que serão selecionados até o final do ano. O projeto contará com apoio de órgãos estaduais, como a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Saasp), a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio (Fundepag) e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).

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Entre as instituições de pesquisa associadas estão o Instituto Agronômico de Campinas (IAC), Embrapa Territorial, Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), Instituto de Zootecnia (IZ) e Instituto de Energia e Ambiente (IEE-USP).

O projeto também prevê workshops e ações de convencimento junto a prefeituras, buscando parcerias para implementar políticas públicas que incentivem a produção de milho para etanol em São Paulo.

Objetivo: integrar cana e milho na produção de biocombustíveis

Com o lançamento do CCD Etanol, São Paulo pretende diversificar sua matriz de biocombustíveis, combinando cana e milho para aumentar a produção de etanol, otimizar o uso de pastagens e promover uma indústria mais sustentável e eficiente.

“Estamos comemorando os 50 anos do Proálcool com um modelo vencedor, mas a inovação continua com o milho, que poderá contribuir para a produção de etanol e proteína animal simultaneamente”, conclui Cortez.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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