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Nova etapa de implantação do eproc será realizada em novembro

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A interiorização do eproc consolida mais uma etapa de modernização do Judiciário acreano

Na próxima sexta-feira, 7, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) avança na expansão do eproc. Agora o sistema chega nas Varas Cíveis, Juizados e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas do interior, preparando assim mais uma fase de implantação, prevista para o dia 19 de novembro.

O trabalho de interiorização será inaugurado com o treinamento das supervisoras, supervisores, diretoras, diretores de secretaria das varas cíveis e juizados. Já no dia 10 e 11, o treinamento é direcionado às servidoras e servidores das Centrais de Mandados das comarcas do interior. Completando o cronograma, nos dias 18 e 19, com o treinamento das demais servidoras e servidores dessas unidades.  

Vale ressaltar que a capacitação presencial e treinamento remoto é um alicerce que estrutura a modernização do Tribunal de Justiça, sendo realizado por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud). Os módulos foram desenvolvidos pela equipe da instituição e geram certificações para os participantes. Ação que por si só reflete o alinhamento com a realidade institucional, pois são cursos práticos e aplicáveis ao cotidiano de trabalho.

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Essa é a penúltima etapa de implantação. Desde janeiro, o Judiciário definiu a modernização como prioridade para o aprimoramento da prestação jurisdicional. Até o momento, o eproc está ativo nas seguintes unidades de Rio Branco: Cejusc; Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis; 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e Vara de Execução Fiscal; 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, Juizado Especial da Fazenda Pública, Turmas Recursais; 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Justiça determina que empresa de arquitetura deve deixar de usar marca considerada semelhante à de concorrente

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1ª Câmara Cível determinou que a empresa remova o nome “ARQUIRY” e a identidade gráfica de sites, redes sociais e materiais publicitários no prazo de 15 dias, sob pena de multa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que uma empresa de arquitetura remova e deixe de utilizar a identidade gráfica e o nome “ARQUIRY” em sites, redes sociais e materiais publicitários no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O acórdão está disponível na edição n.º 8.093 do Diário da Justiça (p.17), publicada nesta quarta-feira, 9.

Conforme os autos, a empresa autora da ação procurou a Justiça após outro escritório de arquitetura adotar identidade visual semelhante, o que, segundo alegou, poderia causar confusão entre os consumidores e caracterizar concorrência desleal. Também solicitou a interrupção do uso da marca e o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, os pedidos foram negados.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão. Alegou celeridade excessiva no julgamento e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainda sustentou que a semelhança fonética e visual poderia levar os consumidores a fazer associações indevidas e reiterou o pedido para que a parte ré interrompesse o uso e a divulgação da marca.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, reconheceu a semelhança entre as identidades visuais dos dois empreendimentos. “Basta uma rápida visualização para concluir que ambas as marcas apresentam idêntica tipografia, cores e estilo. Desse modo, a mera distinção nominativa pode não ser suficiente para afastar o risco de associação indevida”, afirmou. Os demais desembargadores acompanharam o voto.

O colegiado concluiu que o trade dress — conjunto de elementos visuais que caracteriza a apresentação de uma marca, como cores, tipografia e estilo — adotado pela empresa ré apresenta semelhanças capazes de induzir o público a erro, sobretudo nas redes sociais. As alegações de cerceamento de defesa e os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados.

Apelação Cível n. 0711251-93.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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