POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova selo para grandes empresas com boa conduta em relação às microempresas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas, para reconhecer e valorizar as grandes empresas que mantêm práticas comerciais consideradas justas, transparentes e sustentáveis com as microempresas e empresas de pequeno porte. O selo é uma forma de estímulo à boa conduta empresarial.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4507/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O projeto original instituía prazos fixos de pagamento, pelas grandes empresas, para o fornecimento de produtos e serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte.
Luiz Gastão substituiu a obrigação por um mecanismo voluntário de reconhecimento – o selo. “A imposição de prazos fixos e obrigatórios poderia gerar o efeito oposto ao desejado, levando grandes empresas a priorizar fornecedores não sujeitos a essa limitação, reduzindo relações comerciais com as micro e pequenas empresas para evitar riscos de descumprimento e penalidades”, argumentou.
O novo texto, segundo Luiz Gastão, busca incentivar, e não obrigar, a adoção de boas práticas comerciais, fortalecendo as micro e pequenas empresas sem comprometer sua inserção no mercado.
Adesão
Pela proposta, a adesão ao selo será voluntária e sua concessão dependerá do atendimento de diversos requisitos no ano anterior. Entre os critérios para obtenção, estão:
– realização de no mínimo 50% do valor total anual de compras ou contratações junto a microempresas e empresas de pequeno porte;
– pontualidade mínima de 90% nos pagamentos realizados a essas empresas, considerando os prazos previamente acordados;
– existência de política formal de seleção e contratação que garanta igualdade de oportunidades; e
– adoção de práticas de transparência nas relações comerciais.
As empresas certificadas com o selo poderão utilizá-lo em seus materiais institucionais, publicitários e comerciais. Elas também serão incluídas em um cadastro público oficial e poderão ser destacadas em eventos e programas de fomento organizados pelo poder público.
O relator acatou ainda sugestão para vedar expressamente a cobrança de quaisquer taxas, tarifas ou encargos pelo governo federal para a análise, a concessão, a renovação ou a utilização do Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.
De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.
Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.
Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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