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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que institui Dia Nacional da Proteção de Dados

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados. O dia 17 de julho foi escolhido para ser lembrado anualmente com o intuito de estimular as pessoas a conhecerem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É o que determina a Lei 15.254, de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7).

A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Nela se encontram os princípios que disciplinam a proteção de dados, bem como mecanismos de fiscalização e de responsabilização dos envolvidos.

— A LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural — argumentou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor do Projeto de Lei (PL) 2.076, de 2022, que resultou no Dia Nacional da Proteção de Dados.

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A proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2022, sob relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em outubro deste ano.

— Deve também a data comemorativa […] ensejar o debate sobre novas questões relacionadas ao tema, trazendo os mais diversos ângulos de abordagem. Deve-se buscar sempre, nesse intercâmbio de diferentes pontos de vista, a inestimável garantia do direito individual da proteção de dados em consonância com a necessidade social de fazer o melhor uso dos recursos tecnológicos, que não cessam de abrir novas fronteiras — disse Izalci.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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