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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prioriza infraestrutura de comunicação em áreas de desastre

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza a instalação de infraestrutura de telecomunicações nas áreas afetadas por desastres e situações de emergência, para apoio às equipes de resgate, às autoridades e à população.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 4893/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator fez ajustes na redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

Novas regras
O substitutivo aprovado altera a Lei Geral das Antenas, que define regras gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Essa norma trata ainda da expansão da internet banda larga.

Conforme o texto aprovado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar a futura lei. Entre outros pontos, a Anatel deverá considerar:

  • os procedimentos para instalar e operar infraestrutura de telecomunicações emergenciais, em caráter temporário e prioritário, nos termos do plano de contingência aprovado pela Defesa Civil;
  • as responsabilidades das empresas de telecomunicações e a forma de articulação com órgãos públicos; e
  • os mecanismos de incentivo às prestadoras de telecomunicações que comprovarem o cumprimento das obrigações.
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Eventos extremos
“A experiência recente de eventos extremos no Brasil demonstra que a ausência de conectividade agrava danos, dificulta o acesso a rotas de fuga e compromete a logística de assistência às comunidades atingidas”, argumentou Daniel Agrobom.

“Em situações de crise, a comunicação torna-se um elemento crucial para a coordenação de ações de resgate, socorro e assistência à população afetada”, acrescentou Amom Mandel, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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