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Projeto cria política nacional de conectividade sustentável para comunidades remotas

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O Projeto de Lei 4899/24 cria a Política Nacional de Conectividade Sustentável em Comunidades Remotas. O objetivo é garantir acesso universal e igualitário às tecnologias de informação e comunicação em áreas isoladas, sobretudo na região amazônica.

A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara.

Para tanto, o governo priorizará o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em projetos de conectividade em comunidades remotas, onde não há viabilidade econômica para a atuação de grandes operadoras de telecomunicações.

O que é o Fust
O Fust foi criado em 2000 para financiar projetos que ampliem o acesso à conectividade no Brasil, especialmente em áreas carentes ou de difícil acesso.

Ele é gerido pelo Ministério das Comunicações com apoio da Anatel.

Parcerias
O projeto de Mandel também propõe parcerias entre as concessionárias de energia elétrica e os provedores de internet para otimizar a infraestrutura em áreas remotas e reduzir custos.

A proposta busca ainda estimular a produção de conteúdos digitais relevantes para as comunidades remotas, valorizando a diversidade cultural e linguística.

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“Ao levar a internet às comunidades remotas, estaremos rompendo barreiras geográficas e sociais, criando oportunidades para o desenvolvimento local e integrando essas localidades à economia digital”, argumenta Amon Mandel.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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