POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prevê formação de agente de segurança para abordar pessoa com deficiência
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que prevê a capacitação de agentes de segurança pública e defesa civil no atendimento às pessoas com deficiência. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da falecida deputada Amália Barros, o Projeto de Lei 980/24 foi aprovado com o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O texto prevê o aprendizado para identificar pessoas com deficiência na abordagem e conteúdos sobre direitos humanos.
Duarte Jr. afirmou que a proposta concretiza o princípio constitucional da isonomia ao tratar os desiguais desigualmente. “Uma abordagem policial padrão, aplicada uniformemente, pode ser ineficaz ou violadora de direitos quando aplicada a uma pessoa com deficiência, seja ela auditiva, intelectual ou com transtorno do espectro autista”, declarou.
“Para que a pessoa com deficiência tenha seu direito à segurança satisfeito, é imperativo que os agentes estatais estejam preparados para a interação e o atendimento adequado, garantindo a proteção da vida e da integridade física sem discriminação”, disse o relator.
Na lei sobre o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o texto aprovado inclui duas novas diretrizes na política nacional dessa área:
- garantia de capacitação efetiva dos profissionais de segurança pública para identificar, abordar e atender adequadamente as pessoas com deficiência; e
- promoção, de forma transversal, de conteúdos sobre direitos humanos e princípios de acessibilidade, inclusão e não discriminação previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na matriz curricular nacional e nos programas de educação para profissionais de segurança pública, assim como nos programas de capacitação para ações de proteção e defesa civil, Duarte Jr. propõe que eles assegurem, em seus currículos, esse treinamento específico e ênfase na promoção dos direitos humanos previstos no estatuto.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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