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POLÍTICA NACIONAL

Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado

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POLÍTICA NACIONAL

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do projeto do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25), também chamado projeto de lei antifacção, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), defenderam um texto de consenso que endureça as penas, valorize as forças de segurança e integre municípios, estados e governo federal no combate ao crime organizado.

Em vez de alterar a Lei Antiterrorismo, como proposto anteriormente, o relator vai prever novos tipos penais, como domínio de território, explosão de caixas eletrônicos e uso de armamentos restritos, em uma nova lei. Ele também manterá as competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.

“Não queremos deixar qualquer margem de dúvidas sobre o papel da Câmara sobre segurança pública: estamos endurecendo as penas, dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com aquela narrativa de que a Câmara não está agindo”, destacou Hugo Motta.

Soberania nacional
Segundo Motta, no processo legislativo, deve-se buscar convergência nos grandes temas, como a segurança pública. Ele ressaltou novamente que a proposta em nenhuma hipótese coloca em risco a soberania do País nem restringe o papel da Polícia Federal.

Consenso para votar
Motta afirmou que pode colocar o texto em votação neta quarta-feira (12), se houver consenso entre os líderes e o relator.

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“Eu vejo aqui o momento de uma grande construção política. Quero registrar que essas pautas de segurança foram, na sua grande maioria, votadas por unanimidade, unindo a oposição e o governo, demonstrando o compromisso com essa pauta”, ressaltou o presidente da Câmara.

“Espero que, até o dia de amanhã, esse relatório possa ser debatido com as bancadas e, quem sabe, possamos aí construir uma convergência para termos uma votação amanhã.”

Maior tempo em regime fechado
Derrite negou que houvesse qualquer restrição da atuação da Polícia Federal na sua proposta original e afirmou que o novo marco legal vai endurecer as penas, como, por exemplo, exigir que líderes de facções criminosas cumpram de 70% a 85% das penas em regime fechado.

Derrite também afirmou que retirou as alterações da Lei Antiterrorismo para evitar a interpretação de que os integrantes das facções criminosas são equiparados a terroristas, o que poderia acarretar interferências externas no País e perdas de receitas de investimentos internacionais.

“Dentro dessas condutas, as mais graves são as que acontecem por parte de membros de organizações criminosas. Algumas delas, domínios de território, explosões de caixas eletrônicos, que são conhecidos como domínio de cidades ou novo cangaço, a exploração de atividade econômica em determinada área, como acontece em algumas comunidades no Brasil, seja distribuição de energia, distribuição de gás, entre outras, utilização de armamento de uso restrito das forças armadas, como fuzis, como granadas”, explicou o parlamentar.

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Penas de 20 a 40 anos
Segundo Derrite, enquanto a Lei Antiterrorismo continua do jeito que está, com previsão de 12 a 30 anos de prisão, no marco legal do combate ao crime organizado, as penas vão de 20 a 40 anos de prisão para membros de organizações criminosas.

“Líderes de organizações criminosas que praticarem esses novos tipos penais previstos vão cumprir pena direto no sistema penal federal, onde eles não terão acesso à visita íntima, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão e todas as comunicações desses líderes, dessas organizações criminosas, serão monitoradas, gravadas, inclusive com seus advogados”, detalhou Derrite.

O relator destacou ainda que o objetivo é desarticular as principais lideranças do crime organizado no Brasil.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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