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Heinze exalta agronegócio e defende regulação do mercado de carbono

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Em pronunciamento na terça-feira (11), o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) defendeu o setor agropecuário e afirmou que o país oferece poucos subsídios aos produtores rurais em comparação com outras nações. Ele citou dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para comparar o apoio financeiro dado aos produtores rurais em outros países e destacou a importância do agronegócio para a economia nacional. Segundo ele, enquanto a China subvenciona 37% de seus agricultores, os Estados Unidos 15%, a Índia 14% e a União Europeia 13%, o Brasil destina apenas 3%. 

— Não temos subvenção como os europeus, asiáticos e americanos têm e, mesmo assim, somos um dos maiores produtores e exportadores de alimento para o mundo. Produzimos para os mais de 200 milhões de brasileiros e também produzimos para mais de 1 bilhão de pessoas do mundo, que recebem alimentos brasileiros. Então, não podemos criticar esse setor que gera, direta e indiretamente, quase 40% dos empregos do país. Se chegam num supermercado o arroz, o feijão, a carne, o leite, as verduras, eles saem do campo — disse. 

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Heinze também destacou que o Brasil deve valorizar economicamente a floresta amazônica e regulamentar o mercado de crédito de carbono. O senador informou que apresentará requerimento para uma nova audiência pública sobre o tema e citou o exemplo da cooperativa Copagril, no Paraná, que já remunera produtores rurais pela preservação de vegetação nativa. Ele afirmou ainda que o valor potencial da floresta, segundo o Banco Itaú, chega a US$ 140 bilhões no mercado atual e pode alcançar US$ 2 trilhões no mercado regulado.

— Esses agricultores já estão recebendo dinheiro da venda do crédito de carbono. Um trabalho ímpar que a Cooperativa Copagril está fazendo lá e que pode ser referência para toda a produção agrícola do Brasil — afirmou Heinze.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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