POLÍTICA NACIONAL
CRE aprova Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul
POLÍTICA NACIONAL
A CRE aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de decreto legislativo que ratifica o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. Com isso, fica estabelecido o marco jurídico regional para transações de comércio eletrônico entre os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul). O PDL 395/2024 foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora segue para deliberação do Plenário.
Firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021, após negociações ocorridas no segundo semestre de 2020, o acordo tem o objetivo de dar mais previsibilidade e segurança jurídica a empresas e consumidores. Além disso, busca garantir os direitos de proteção ao consumidor e a sua privacidade, bem como a seus dados pessoais.
Para o relator, o acordo consolida tendências globais atuais no que diz respeito à modernização do comércio.
— Levando em conta que o Mercosul precisa acompanhar as transformações no comércio internacional, a adoção do tratado representa importante passo na modernização do bloco e na harmonização regulatória em matéria digital — afirmou Mourão.
Mais clareza, mais confiança
Entre os principais pontos do acordo, destacam-se a proibição de cobrança de impostos sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais; a unificação das normas de proteção ao consumidor e de dados pessoais; a facilitação do comércio eletrônico; e o estímulo à participação de micro, pequenas e médias empresas no ambiente digital.
— A disciplina sobre proteção ao consumidor e as regras mais claras sobre o comércio eletrônico conferem maior confiança ao usuário, condição essencial para expansão dos negócios nesse ambiente — ressaltou o relator.
Integração regional
Segundo o relator, o PDL aprovado estava de acordo com os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, em especial no que diz respeito à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, conforme disposto no artigo 4º da Constituição.
A incorporação do acordo ao ordenamento jurídico brasileiro deve reforçar a prioridade conferida pelo Brasil à integração comercial e à modernização do Mercosul. Além disso, o tratado visa o fortalecimento das condições de competitividade das economias que compõem o bloco.
— A aprovação e implementação do acordo irá refletir o firme propósito de intensificar a integração comercial também nessa dimensão do comércio eletrônico, bem como de promover a competitividade das economias participantes do bloco — disse Mourão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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