POLÍTICA NACIONAL
Congresso tem calendário previsto para votação de vetos e do Orçamento de 2026
POLÍTICA NACIONAL
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, começou a definir o calendário de votações em sessões do Congresso das próximas semanas, que inclui a análise de vetos presidenciais e das peças orçamentárias para 2026. A expectativa é que sejam agendadas três sessões conjuntas do Congresso até o final do ano: 27 de novembro para votação de vetos e projetos de lei; 3 de dezembro para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 17 do mesmo mês para análise da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo o calendário previsto, estarão na pauta da sessão do dia 27 os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto sobre licenciamento ambiental (VET 29/2025) e vetos ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), entre outras propostas.
Também deverão ser analisados o PLN 14/2025, que libera R$ 42,2 bilhões para complementar o pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família, e o PLN 30/2025, que ajusta o Orçamento de 2025 para cobrir o aumento salarial das forças de segurança do Distrito Federal e dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios de Amapá, Roraima e Rondônia.
Na primeira semana de dezembro, o foco será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2025). A votação na Comissão Mista de Orçamento está prevista para o dia 2 (terça-feira), e a sessão do Congresso para apreciação da LDO deverá ocorrer no dia 3 (quarta-feira).
Já a Lei Orçamentária Anual (PLN 15/2025), que define o Orçamento-Geral da União para 2026, será votada em sessão presencial no dia 17 de dezembro (quinta-feira). O calendário foi definido em acordo entre o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), e o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP). A sugestão foi referendada por Davi:
— Eu acho que Vossa Excelência foi bem sucinto e didático em relação às datas. Eu concordo com Vossa Excelência e acho que esse calendário está extremamente adequado – disse o presidente ao senador Efraim Filho após a apresentação das datas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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