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CPMI ouve nesta quinta-feira Eric Fidelis, filho de ex-diretor do INSS

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS ouve nesta quinta-feira (13) o depoimento do advogado Eric Douglas Martins Fidelis, filho do ex-diretor de Benefícios do INSS André Fidelis. O depoimento será realizado após a votação de requerimentos de convocação e de quebras de sigilo bancário pela comissão, em reunião a ter início às 9 horas.

Veja a pauta completa

Por meio de seu escritório de advocacia, Eric Fidelis manteve relações diretas com entidades ligadas ao INSS, tendo recebido cerca de R$ 5,1 milhões de intermediários do esquema que lesou aposentados e pensionistas. Além disso, entre 2023 e 2024, o advogado movimentou valores superiores a R$ 10,4 milhões.

Esse montante é considerado incompatível com a atividade advocatícia comum e pode configurar ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos recursos. A avaliação é do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), autor de um dos requerimentos de convocação de Fidelis.

Carlos Viana espera que o depoente esclareça a relação dele e do pai com o chamado Careca do INSS e as associações que promoviam descontos de aposentados e pensionistas.

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A convocação de Eric Fidelis atende ainda a requerimentos do senador Izalci Lucas (PL-DF) e dos deputados Duarte Jr. (PSB-MA), Rogério Correia (PT-MG), Sidney Leite (PSD-AM), Paulo Pimenta (PT-RS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Coronel Fernanda (PL-MT).

A reunião será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

A audiência será interativa, mande suas perguntas. 

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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