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Reforma Tributária entra em vigor e reduz carga do agronegócio com novo modelo de arrecadação

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Nova estrutura tributária muda a relação do agro com o fisco

A Reforma Tributária brasileira começou oficialmente a valer, trazendo mudanças profundas na forma como empresas e produtores rurais lidam com a arrecadação de impostos. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, o país dá início a uma das maiores reestruturações fiscais de sua história, com impactos diretos sobre o agronegócio e outros setores produtivos.

Segundo o advogado tributarista e contador Alcides Wilhelm, da Contax Contabilidade & Planejamento Tributário, o novo modelo representa um marco para o sistema tributário, ao simplificar impostos e adotar mecanismos mais transparentes.

Fim de cinco tributos e criação do IVA dual

A nova legislação extingue cinco tributos — IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS — e cria o IVA dual, composto por dois impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de responsabilidade federal.

Além disso, surge o Imposto Seletivo, voltado à taxação de produtos que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente. A principal mudança, porém, é o fim da cumulatividade, substituído por um sistema não cumulativo, com destaque do imposto diretamente na nota fiscal.

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A alíquota padrão do novo sistema deve ficar em 28,5%, mas setores estratégicos — como agropecuária, educação, saúde, cultura e transporte coletivo — terão reduções de até 60%.

Benefícios e isenções para segmentos essenciais

De acordo com o texto da reforma, profissões regulamentadas como contadores, advogados e engenheiros terão redução de 30% na tributação.

Outros segmentos essenciais, como medicamentos, produtos de saúde menstrual, veículos destinados a pessoas com deficiência e serviços de entidades científicas e tecnológicas sem fins lucrativos, terão alíquota zero.

Essas mudanças exigirão uma reclassificação fiscal de produtos e serviços, além da revisão de contratos comerciais e da atualização dos sistemas de gestão para adequação às novas normas.

Split payment muda forma de recolhimento

Um dos pontos mais relevantes da reforma é o split payment, mecanismo que altera a lógica de recolhimento dos tributos. Agora, o valor do imposto destacado na nota fiscal será enviado diretamente aos cofres públicos, enquanto o fornecedor receberá apenas o valor líquido da venda.

A medida reduz os riscos de inadimplência e de sonegação, mas impõe novas exigências tecnológicas para empresas e produtores, que precisarão integrar seus sistemas às plataformas de arrecadação.

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Nova Nota Fiscal Nacional será obrigatória a partir de 2026

Com o avanço da digitalização do sistema tributário, a emissão da Nota Fiscal Nacional será obrigatória a partir de 2026. O documento terá validação automática e permitirá o cálculo unificado dos tributos, facilitando o controle fiscal e a transparência na arrecadação.

Segundo especialistas, o novo modelo representa um avanço na modernização do sistema, mas também um desafio para o agronegócio, que precisará se adaptar rapidamente para garantir conformidade e eficiência operacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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