POLÍTICA NACIONAL
Debate aponta urgência de mecanismos permanentes contra desigualdades raciais
POLÍTICA NACIONAL
A criação de um mecanismo estável, permanente e com fontes definidas para financiar políticas de promoção da igualdade racial foi o ponto central da audiência pública realizada nesta quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O debate (REQ 122/2025 – CDH), solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), discutiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2016, de autoria do próprio Paim, que cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial, instrumento pensado para garantir continuidade a ações de combate às desigualdades vividas pela população negra e parda.
Presidente da audiência, o senador lembrou que a proposta busca enfrentar um cenário marcado por desigualdades estruturais profundas.
— O povo negro representa mais de 55% da população brasileira, são mais de 120 milhões de pessoas. No entanto, os indicadores sociais mostram que essa maioria ainda vive em condições de profunda desigualdade. A maior parte das pessoas em situação de extrema pobreza no Brasil são negros, negras e pessoas pardas — ressaltou Paim ao defender que é preciso um instrumento concreto, permanente e com financiamento garantido para enfrentar desigualdades históricas.
A PEC destina ao fundo percentuais fixos de receitas do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), com o objetivo de financiar políticas públicas em áreas como educação, habitação, trabalho e formação profissional.
Proteção, investimento e igualdade como pilares
Priscilla dos Santos Rocha, coordenadora-geral de justiça racial da Secretaria de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destacou que o fundo reforça a perspectiva de justiça racial como dever de Estado.
— A PEC é uma política necessária de investimento. Temos diversas iniciativas de promoção da igualdade, como as cotas, e é fundamental tratar a proteção e a promoção da população negra como objetivo primordial do Estado, da democracia e da garantia de direitos — disse.
Para ela, o debate acontece em momento simbólico, durante o Novembro Negro, quando o país volta a discutir políticas estruturantes de combate ao racismo.
Justiça racial e justiça tributária caminham juntas
A defensora pública federal Rita Oliveira ressaltou que a PEC 33 introduz um avanço ao vincular receitas tributárias para financiar políticas de igualdade racial.
— A proposta torna a justiça racial também uma questão de justiça tributária, e isso me parece muito importante. É preciso assentar com maturidade os objetivos da constituição desse fundo, para que ele enfrente o subfinanciamento histórico das políticas contra desigualdades raciais. Ele não pode ser uma manobra que mantenha esse problema — alertou.
Rita também defendeu que a estrutura do fundo preveja receitas estáveis e controle comunitário, para garantir legitimidade e participação social.
Promoção da igualdade exige ação efetiva do Estado
Para o diretor de litigância da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, discutir o fundo significa enfrentar uma lacuna histórica na construção do país.
— Para pessoas negras como eu, este momento parece algo para o qual nos preparamos a vida inteira. O Estado brasileiro, ao longo da história, promoveu desigualdades estruturais que persistem até hoje. O direito antidiscriminatório parte do dever do Estado de promover a igualdade de forma material e substancial, o que exige ação efetiva, condições reais e políticas com financiamento garantido — afirmou.
Desafio orçamentário: entre a poesia e a prática
A consultora de Orçamento do Senado Helena Assaf Bastos chamou atenção para a necessidade de o fundo ter base orçamentária sólida para evitar que se torne apenas intenção no papel.
— Se uma política não estiver na peça orçamentária, ela não se realiza. Criar um fundo, por si só, será apenas poesia. É preciso soluções estruturais. Uma alternativa é priorizar a igualdade racial dentro dos fundos sociais já criados e em funcionamento, a fim de aproveitar a estrutura existente — explicou.
Helena defendeu que a definição de percentuais rígidos pode engessar a política, e que a execução deve ocorrer com indicadores claros para permitir a fiscalização e acompanhamento dos resultados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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